Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM/AM) é alvo de ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público Federal, porque pretende efetivar funcionários sem concurso público, apenas alterando o regime de trabalho celetista para o regime jurídico único.
Segundo o ministério, a atitude é uma afronta à Constituição Federal e à Lei 8.112. Sem falar que, desde 2001, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os conselhos contratem apenas mediante concurso público.
Assim, o MPF requer à Justiça que, em 120 dias, os funcionários não concursados sejam dispensados, sob multa diária de R$ 50 mil.
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