Dilma sanciona lei que deverá pagar indenização a servidores de fronteira

Segundo a lei, a indenização é diária, correspondente a uma jornada de trabalho de oito horas

Avalie a matéria:
|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Foi sancionada pela presidente Dilma Roussef a Lei 12.855, que institui indenização no valor de R$ 91 para servidores públicos federais que atuam em regiões de fronteira do país, com atividades de prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços. São eles: policiais federais, policiais rodoviários federais, auditores fiscais, fiscais agropecuários e do trabalho.

Segundo a lei, a indenização é diária, correspondente a uma jornada de trabalho de oito horas nas delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego situadas em localidades estratégicas.

A indenização não poderá ser paga cumulativamente com diárias, indenização de campo ou qualquer outra parcela indenizatória decorrente do trabalho na localidade. Assim, na hipótese de ocorrência da cumulatividade desses benefícios, será paga ao servidor a verba indenizatória de maior valor. A indenização não terá incidência de imposto sobre a renda de pessoa física.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES