‘Enem dos concursos’ adota estratégia para evitar fraudes em cotas raciais

O “Enem dos concursos”, como também é chamado, deve preencher 6.640 posições em 21 entidades federais, organizadas em oito áreas temáticas

‘Enem dos concursos’ adota estratégia para evitar fraudes | Divulgação
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) implementará uma banca, em sessão filmada, para verificar a autodeclaração racial dos candidatos que optarem pelas cotas para negros. Os registros serão mantidos em confidencialidade, conforme especificado no edital.

O "Enem dos concursos", como também é chamado, deve preencher 6.640 posições em 21 entidades federais, organizadas em oito áreas temáticas. As cotas serão distribuídas da seguinte forma: 20% para negros, 5% para pessoas com deficiência e 30% para indígenas, esta última aplicável apenas às carreiras na Funai. O número de vagas reservadas dependerá da quantidade total de posições na carreira.

O "Enem dos concursos" adotará como critério para confirmar a autodeclaração racial dos candidatos que concorrem às cotas o uso das bancas de heteroidentificação.

Estas bancas já são utilizadas por universidades federais em todo o país. Elas consideram características físicas dos candidatos, como tom de pele, cabelo e traços faciais, conhecido como fenótipo.

Conforme estabelecido pelo edital, cada banca será composta por cinco membros, além de suplentes para cada um deles. Embora os nomes dos membros não sejam divulgados, seus currículos estarão disponíveis no site do concurso e no edital de convocação para a fase das bancas.

Os candidatos que não forem aprovados na avaliação da banca competirão por vagas na categoria de ampla concorrência, junto com candidatos que não se enquadram nas cotas, desde que alcancem a pontuação necessária. Em casos de fornecimento de informações falsas, o candidato será desclassificado e poderá enfrentar consequências legais.

As cotas indígenas serão aplicadas exclusivamente para cargos na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A verificação, conhecida como validação étnica, será realizada por meio da análise de documentos, sem a necessidade de uma banca de heteroidentificação.

Serão examinados até três dos seguintes documentos, que devem ser enviados pelo candidato durante a inscrição:

Documento da comunidade indígena ou de uma instituição/organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por pelo menos três membros indígenas da respectiva etnia;

Identificação civil emitida por órgão público com a indicação de pertencimento étnico;

Comprovantes de residência em comunidades indígenas;

Documentos emitidos por escolas indígenas;

Documentos emitidos por órgãos de saúde indígena;

Documentos emitidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;

Documentos emitidos por órgãos de assistência social;

Documentos listados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

Documentos de natureza previdenciária.

Esses documentos serão avaliados por uma Comissão de Verificação Documental Complementar composta por cinco membros, sendo pelo menos três deles indígenas. O candidato poderá ser informado sobre o resultado da análise, mas não terá permissão para acompanhar sua execução.

Aqueles que não forem aprovados pela comissão competirão por vagas na categoria de ampla concorrência e, em caso de fornecimento de informações falsas, serão desqualificados e poderão enfrentar consequências legais.

No caso das pessoas com deficiência, a confirmação da condição do candidato é realizada por uma equipe multiprofissional. Esta equipe é composta por profissionais qualificados em áreas específicas de deficiência, garantindo a presença de um médico e um psicólogo, além de três profissionais do órgão e cargo para o qual o candidato está concorrendo. Os profissionais do órgão podem participar da avaliação através de videoconferência.

Durante a avaliação, os candidatos devem apresentar documentação médica que comprove a natureza, grau ou nível da deficiência, indicando o código correspondente da CID-10 (10ª revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).

Todos os oito editais do concurso incluem cotas para negros, indígenas e pessoas com deficiência. No entanto, cada categoria tem um percentual e um número mínimo de vagas para a aplicação dessas cotas.

Para os negros, a cota será aplicada se a especialidade tiver três ou mais vagas disponíveis. Por exemplo, um cargo de analista em engenharia civil com três ou mais vagas terá cotas para negros; se tiver menos de três vagas, não haverá cotas para esta categoria.

Para os indígenas, a cota será aplicada nos cargos vagos da Funai se houver três ou mais vagas na especialidade. Caso contrário, não haverá cotas para esta categoria.

Para as pessoas com deficiência, a cota será aplicada se o órgão, cargo ou especialidade tiver cinco ou mais vagas disponíveis. Por exemplo, um cargo de analista em engenharia civil com cinco ou mais vagas terá cotas para pessoas com deficiência; se tiver menos de cinco vagas, não haverá cotas para esta categoria.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES