Governo envia ao Congresso reserva de vagas de concursos para negros

Projeto prevê reserva de 20% das vagas em concursos federais

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O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei que reserva aos negros 20% das vagas para preenchimento de cargos efetivos e empregos públicos nos concursos públicos da administração pública federal. O despacho da presidente Dilma Rousseff, informando o envio do projeto, foi publicado no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (6).

De acordo com o projeto de lei, a reserva de vagas vale tanto no âmbito dos ministérios quanto para autarquias, agências reguladoras, fundações de direito público, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobrás, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil.

O projeto de lei determina que concorrerão às vagas pelo sistema de cotas os candidatos que se declararem negros ou pardos no ato de inscrição. Eles concorrerão também pelo sistema universal e, caso sejam aprovados, não tirarão vaga do sistema de cotas. Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso. Se já tiver sido nomeado, responderá por procedimento administrativo e poderá ter sua nomeação cancelada.

Não há lei nacional sobre reserva de vagas em concursos para determinadas raças, apenas para deficientes físicos. A lei 8.112, que rege o servidor público civil federal, determina que sejam reservadas até 20% das vagas para deficientes, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. O decreto 3.298/99 definiu o percentual mínimo de 5%, ao regulamentar a lei 7.853/89, que deve ser aplicado em todo o país.

O projeto de lei foi enviado pela presidenta Dilma Rousseff na terça-feira (5) ao Congresso em caráter de urgência constitucional. A urgência constitucional estabelece prazo de 45 dias para votação do projeto na Câmara e o mesmo período para o Senado, caso contrário, tranca a pauta da Casa e proíbe a votação de outra matéria.

A medida vinha sendo estudada pelo governo desde o ano passado e passará agora pela análise de deputados e senadores. O assunto estava na Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), aguardando pareceres tanto da Advocacia-Geral da União, quanto do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a presidente Dilma bater o martelo. A ideia era ter segurança para evitar questionamentos jurídicos posteriores.

Dilma disse que o projeto é um convite para que os Poderes Legislativo e Judiciário, além dos estados e municípios, também façam normas nesse sentido. ?A sociedade brasileira tem que arcar com as consequências do longo período escravocrata?, disse. "Nós queremos com essa medida iniciar a mudança na composição racial dos servidores da administração pública federal, tornando-a representativa da composição da população brasileira. Esperamos também incentivar, como eu disse, medidas similares a essa, e esse é um importante efeito que se inicia hoje".

Cotas nos estados

Atualmente, pelo menos 4 estados têm leis que reservam cotas de vagas para candidatos negros. São eles: Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

No Rio Grande do Sul, a lei prevê a reserva de 15% das vagas para negros, pardos e indígenas de todos os concursos da administração pública direta e indireta de todos os poderes do Estado. No Paraná são 10% para negros; no Mato Grosso do Sul são 10% para negros e 3% para índios, e no Rio de Janeiro são 20% para negros e índios. Os candidatos devem comprovar sua condição por meio de ficha e declaração por escrito,



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