Lei Geral dos Concursos Públicos é aprovada pelo Senado e propõe benefícios aos candidatos

O Senado aprovou na semana passada a Lei Geral dos Concursos Públicos

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Os candidatos a uma vaga no serviço público federal ganharam mais um incentivo para os estudos. O Senado aprovou na semana passada a Lei Geral dos Concursos Públicos. A proposta, que é o substitutivo ao projeto (PLS 74/2010) e regulamenta a realização de concursos públicos para a Administração Pública Federal, traz como novidades a proibição de certames exclusivos para cadastro reserva e o impedimento da realização de novos exames sem que os aprovados em provas anteriores tenham sido convocados.

O projeto também atende às reclamações recorrentes acerca dos prazos exíguos para inscrição. A proposta determina ainda que o edital deve ser publicado com antecedência mínima de 90 dias da realização da prova. O valor da taxa de inscrição cobrado dos candidatos também será limitado a 3% da remuneração inicial do cargo.

Outro ponto interessante da proposta é de que, nos casos de adiamento, anulação ou cancelamento do concurso, a devolução do valor relativo à inscrição estará garantida. O projeto, que prevê a responsabilização administrativa, civil e criminal da instituição organizadora em caso de quebra de sigilo das provas ou venda de gabaritos, também assegura o acesso ao Poder Judiciário para impugnar totalmente ou em parte o edital do concurso.

De acordo com a advogada Arianne Fernandes, especialista em direito Civil, a nova legislação vai diminuir as ilegalidades nos certames. ?Como serão regulamentados o tempo mínimo entre o edital e a realização da prova; período mínimo para prazo de inscrição; critérios de correção das provas; valor máximo das taxas de inscrição; entre outras questões; a Administração Pública ficará submetida aos critérios preestabelecidos por esta legislação, diminuindo, as possibilidades de atos ilegais?, analisa.

Outra consequência importante apontada pela advogada está na diminuição dos gastos públicos, tendo em vista que a realização de um concurso é dispendiosa. ?A matéria também proíbe a realização de concursos exclusivamente para o cadastro de reserva, bem como a realização de novo concurso sem que os habilitados no processo anterior tenham sido convocados. Com esta medida haverá contenção de gastos públicos, pois alguns concursos eram realizados sem que qualquer candidato fosse nomeado, gastando vultosas verbas em vão?, destaca. ?Sob este aspecto também haverá uma maior segurança jurídica aos candidatos, que terão uma maior tranquilidade ao realizar concursos, já que estarão sob uma justa expectativa de nomeação?, pontua.



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