MEC divulga aprovados na 2ª etapa do Prouni; Examine a lista!

Os convocados terão entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março para comprovar as informações

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O Prouni (Programa Universidade para Todos) liberou neste domingo (27) a consulta à relação de aprovados para a segunda etapa do programa. Os candidatos que não haviam conseguido ser selecionados na primeira parte do programa ou não haviam feito inscrição terão uma nova chance para obter bolsas de estudo no ensino superior; veja relação:

ACESSE O LINK: http://prounialuno.mec.gov.br/consulta/resultado2etapa/forms/login/

Os convocados terão entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março para comprovar as informações prestadas e, caso a instituição exija, participar de processo seletivo próprio. Caso sobrem vagas, será feita segunda chamada em 13 de março, com matrículas entre os dias 14 a 17 de março.

Lista de espera

Ao final das duas convocações, os candidatos ainda não selecionados ou que tenham sido pré-selecionados para que cursos em que não houve formação de turma constarão em uma lista de espera, que será disponibilizada às instituições de ensino a partir de 21 de março. A classificação do estudante considerará a primeira opção de inscrição. Caso não tenha ocorrido formação de turma nessa primeira opção, a classificação se dará na opção seguinte, até a terceira.

A partir da lista de espera, as instituições de educação superior convocarão os estudantes para verificação das informações prestadas na inscrição entre os dias 21 e 25 de março. Não será necessária a confirmação, por parte do candidato, do interesse em participar da lista.

Requisitos para o Prouni

Para se inscrever no programa de concessão de bolsas, os candidatos devem ter realizado o Enem 2010, com resultado mínimo obtido de 400 pontos na média das cinco notas do exame e nota de redação acima de zero.

Para concorrer a bolsas integrais é preciso ter renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

Além disso, o estudante não pode ter nenhum diploma de curso superior e deve, ainda, atender a um dos critérios: ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; ter cursado o ensino médio completo em instituiçãoprivada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada;ser portador de deficiência;ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública



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