Ministério da Agricultura escolhe a Consulplan para aplicar concurso

Caberá à Consulplan aplicar as provas da seleção que oferecerá 796 vagas.

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) escolheu, por meio de pregão eletrônico, a banca organizadora de seu próximo concurso público. Caberá à Consulplan aplicar as provas da seleção que oferecerá 796 vagas. Porém, de acordo com a assessoria do ministério, o contrato ainda não foi assinado.

A última tentativa de realizar o pregão eletrônico para escolha da organizadora foi agendado para setembro deste ano, mas o processo foi impedido por um mandado de segurança do Instituto de Desenvolvimento Educacional Cultural e Assistencial (Idecan) ? escolhido como organizador do certame em agosto. O contrato do instituto foi anulado após denúncias e alterações no número de vagas da seleção fazerem o Mapa reconsiderar a decisão. A Advocacia Geral da União (AGU) garantiu, portanto, em novembro, a continuidade do processo licitatório para contratação de uma nova banca para o concurso.

As denúncias, na época, foram feitas pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS/PR), que protocolou uma Proposta de Fiscalização e Controle (PFC 131/2013) para que o Tribunal de Contas da União (TCU) investigasse a contratação do Idecan, com sede em Muriaé/MG. De acordo com o parlamentar, a entidade escolhida pelo órgão é dirigida por filiados do PMDB, partido do atual ministro da Agricultura, Antônio Andrade. O contrato, firmado por meio de extrato de dispensa de licitação, era no valor de R$ 5,5 milhões.

Os trâmites para a contratação da banca do concurso começaram em março desde ano ? quando ainda eram previstas 736 vagas. No entanto, em julho, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) aumentou o número de chances do certame para 796.

Apesar do mandado de segurança para cancelar o pregão ter sido deferido pela justiça de primeiro grau e evitado o pregão, a AGU decidiu interferir ao entender que a decisão foi equivocada. De acordo com o órgão, os procuradores ?confirmaram que as alterações no número de vagas da seleção aconteceram após a abertura do processo licitatório, situação suficiente para a realização de novo procedimento para escolha da banca responsável pelo certame?. A 5º Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal ? responsável por deferir o mandado de segurança inicialmente ? concordou com os argumentos e voltou atrás. O Idecan, no entanto, não enfrentará qualquer prejuízo, podendo participar da nova licitação em igualdade de condições com os demais interessados.



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