Planejamento autoriza 768 vagas para o Ministério da Educação; confira

532 vagas são de professor e 236 são para técnicos administrativos.

|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Ministério do Planejamento autorizou, por meio da portaria interministerial nº 25, publicada no ?Diário Oficial da União? desta quarta-feira (6), autorizou a realização de concurso público e o provimento de 532 vagas de professor da carreira de educação básica, técnica e tecnológica e 236 vagas para técnicos administrativos em educação, de nível fundamental, médio e superior, para o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - Cefet/RJ, Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - Cefet/MG, Colégio Pedro II e Escolas Técnicas e Colégios de Aplicação vinculados às universidades federais.

São 532 vagas para professor da carreira de educação básica, técnica e tecnológica (nível superior), 105 vagas para técnicos administrativos em educação - Classe E (nível superior), 83 para técnicos administrativos em educação - Classe D (nível médio) e 48 para técnicos administrativos em educação - Classe C (nível fundamental).

O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de fevereiro de 2013 e está condicionado à existência de vagas na data da nomeação; e à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. De acordo com a portaria, poderão ser nomeados candidatos aprovados em concursos públicos vigentes, ainda não convocados.

Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a serem destinadas para cada Instituição Federal de Ensino. O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até três meses, contado a partir da publicação do ato do ministro da Educação que fará a distribuição das vagas para cada instituição.

A responsabilidade pela realização do concurso público será do dirigente máximo da respectiva Instituição Federal de Ensino, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Atualização

A portaria informa ainda a atualização do quantitativo de cargos efetivos do banco de professor-equivalente da educação básica, técnica e tecnológica e o quantitativo de lotação dos cargos de níveis de classificação C, D e E integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, vinculados ao Ministério da Educação, fixados por meio dos Anexos aos Decretos números 7.311 e 7.312, ambos de 22 de setembro de 2010.

A atualização corresponde à inclusão de 4.515 cargos de docente da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e 3.974 cargos técnico-administrativos em educação, sendo 811 da Classe C, 1.484 da Classe D e 1.679 da Classe E, criados por meio da lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, cujo provimento se efetivará a partir de fevereiro de 2013. Essa atualização não se trata de vagas que serão preenchidas por concurso público.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Avalie a matéria:
Tópicos
SEÇÕES