Uespi convoca mais 104. <u>Confira Lista!</u>

Os professores serão lotados nos campi de Teresina (Poeta Torquato Neto, Clóvis Moura), São Raimundo Nonato, Picos, Piripiri, Corrente, Uruçuí

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A Universidade Estadual do Piauí (Uespi) está convocando os 104 candidatos aprovados no concurso público, para o cargo de professor assistente e adjunto do quadro efetivo do magistério superior da instituição, para a solenidade de posse, que ocorrerá no dia 2 de setembro, às 11h, no Salão Azul do Palácio de Karnak, com a presença do governador Wellington Dias, que conduzirá a solenidade. Os candidatos, que tomarão posse no dia 2, foram nomeados no dia 11 de agosto, por meio de Decreto-lei publicado no Diário Oficial do Estado. Dos nomeados, 88 são mestres e 16 são doutores.

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Os professores serão lotados nos campi de Teresina (Poeta Torquato Neto, Clóvis Moura), São Raimundo Nonato, Picos, Piripiri, Corrente, Uruçuí, Parnaíba, Floriano e Campo Maior. Nos últimos 6 anos, a Uespi promoveu 4 concursos públicos para professor efetivo e, com a posse dos recém-nomeados, a instituição terá efetivado 504 profissionais, o que contribuirá mais ainda para o desenvolvimento das áreas de ensino, pesquisa e extensão.

Atualmente, a Uespi opera em outra frente: na qualificação profissional de seus docentes, com a implantação de convênios para capacitação em cursos de mestrado e doutorado. Hoje, 109 docentes, dos 552 em pleno exercício, fazem um curso de mestrado ou doutorado.

A partir do dia 11 de agosto de 2009, os candidatos nomeados, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, têm 30 dias para ser empossados. Depois da posse, os professores terão mais 15 dias para entrar em pleno exercício de suas funções docentes. Os professores chegam à Uespi com um Plano de Cargos, Carreira e Salários reformulado e atualizado, inclusive, com a ampliação da carreira de docente criando mais duas classes funcionais: de professor associado e de titular, a serem preenchidas por meio de concurso interno, além de aumento salarial até 2010. Caso, no período de 30 dias, o nomeado não sendo empossado, o ato de nomeação será tornado sem efeito. A investidura no cargo pode ser feita via procuração específica.



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