Covid-19: Governo reduz funcionamento de supermercados no Piauí

A medida foi tomada para que seja obedecido o toque de recolher de 21h

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Foi publicada na terça-feira (16), uma portaria do Governo do Piauí determinando que os mercados, supermercados e hipermercados só vão poder funcionar até as 20h, ficando proibida a entrada de clientes no estabelecimento após este horário. A quem estiver no estabelecimento até esse horário, será permitido o atendimento. A medida foi tomada para que seja obedecido o toque de recolher de 21h.

Nova portaria limita funcionamento de supermercados até às 20h

Também está vedado aos estabelecimentos a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática. No decreto apresentado pelo governador Wellington Dias (PT) no último domingo (14),  com medidas mais restritivas para tentar conter o crescimento dos casos de Covid-19 e lotação dos leitos de UTI no Piauí, foi determinado um toque de recolher a partir das 21h, mas não havia sido estabelecido o horário de funcionamento dos supermercados.

O secretário estadual de Saúde, Florentino Neto, e o secretário de Governo, Osmar Júnior, publicaram a portaria de forma conjunta no Diário Oficial do Estado, estabelecendo medidas de segurança sanitária que visam complementar o decreto do governo estadual.

Com o novo decreto o toque de recolher inicia às 21h, ficando proibida a circulação de pessoas em espaços públicos, exceto em casos de comprovada urgência, além da restrição em relação ao funcionamento do comércio. A partir das 21h desta quarta-feira (17 ) até às 24h do dia 21 de março, serão aplicadas medidas ainda mais restritivas, com o funcionamento apenas das atividades que são consideradas essenciais.

Apenas os serviços abaixo vão poder funcionar:

  1. mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
  2. farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  3. oficinas mecânicas e borracharias;
  4. lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
  5. postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
  6. hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  7. distribuidoras e transportadoras;
  8. serviços de segurança pública e vigilância;
  9. serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  10. serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  11. serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
  12. serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  13. agricultura, pecuária, extrativismo e indústria; XIV bancos e lotéricas.



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