Juiz proíbe 60 empresas de funcionar em Barras; multa chega a R$30 mil

Juiz foi favorável à ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MP-PI) contra estabelecimentos em Barras e determinou cumprimento imediato com auxílio de força policial

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Um total de 60 empresas que atuam no comércio do município de Barras foram fechadas por determinação judicial porque não seguiram as medidas estabelecidas pelos decretos municipais de isolamento social. Segundo a decisão, as empresas que forem flagradas em atividade poderão ser multadas de R$ 3 mil até R$ 30 mil.

Os decretos municipais não foram suficientes porque requeriam uma fiscalização mas rigorosa, o que não vinha acontecendo. Em Barras quase 350 pessoas foram contaminadas pelo coronavírus e 10 pessoas morreram.

De acordo com a ação civil pública movida 2ª Promotoria de Justiça de Barras, as empresas alvo da medida (veja relação no final) não se enquadram na categoria de serviços essenciais e mesmo assim seguiram em funcionamento. Desde o dia 23 de março, como forma de combate a pandemia do novo coronavírus,  apenas farmácias, postos de gasolina, supermercados e mercados, padarias, pet shops e hotéis possuem autorização para funcionar.

O Ministério Público, contudo, encontrou lojas de roupas, variedades, armarinhos, joias óticas e outros segmentos em atividades e sem o cumprimento das medidas sanitárias. Na ação, imagens fotográficas mostram os estabelecimentos em funcionamento e provocando aglomerações.

Em sua decisão, o juiz da Vara Cível da Comarca de Barras, Markus Calado Schultz, levou em consideração o aumento dos casos de Covid-19 registrados no município.  “Os dados acima são alarmantes, indicam o crescimento contundente e vertiginoso da disseminação da doença, e exigem do poder público – em esforço convergente – a eleição de procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus, particularmente em espaços públicos e assemelhados, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos e preservar a saúde pública”, escreveu na decisão.

O juiz autorizou que “todas as providências necessárias para impedir o uso do local, lacrando o espaço, devendo o cumprimento se dar de imediato e com auxílio da força policial, em caso de resistência, com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento da ordem, fixo multa diária no valor de R$3.000,00 (três mil reais), até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais)”. Ele alertou ainda que o descumprimento da decisão pode levar ao crime de desobediência.



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