Município de Lagoa de São Francisco “zera” casos de Covid-19

Foram 8 pacientes que venceram a Covid-19. Entretanto, há 7 pacientes suspeitos que irão fazer testagem nos próximos dias.

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O departamento de vigilância epidemiológica de Lagoa de São Francisco informou, nessa segunda-feira (22), informou que não existem mais pacientes confirmados com o coronavírus ativo em seus organismos no município. As informações são do Piripiri Repórter

O boletim aponta para 9 casos registrados no município. Uma pessoa foi a óbito. As outras 8 se recuperaram e estão curadas.

Foram 8 pacientes que venceram a Covid-19. Entretanto, há 7 pacientes suspeitos que irão fazer testagem nos próximos dias.

IMPLANTAÇÃO DE PAINEL PÚBLICO 

O referido painel é atualizado todos os dias, a medida que novos casos forem registrados, trazendo informações importantes sobre a situação real do coronavírus em nosso município.

NOVO DECRETO

Em decreto municipal válido desde a última sexta-feira (19), o prefeito Veridiano Melo reforçou as medidas relacionadas ao comércio, divididos em três grupos, com atenção às medidas já orientadas e agora reforçadas, como a utilização dos seguintes itens: lavatório com água e sabão em local de fácil acesso, álcool gel para funcionários e clientes, uso obrigatório de mascara para funcionários e clientes, manter o distanciamento de no minimo 1,5m entre pessoas no interior de seus estabelecimentos ou em filas.

Grupo I: Mercados, mercearias, açougues, frutarias, Lojas de conveniências, Lojas de variedades, oficinas, padarias, Loja de ração e produtos veterinários, lojas de vestuário, Loterias e pague contas. A recomendação é para funcionamento de segunda-feira até sábado, das 07:00 às 17:00 horas.

Grupo II: Bares e restaurantes (Apenas para Delivery). A recomendação é para funcionamento de segunda-feira até sábado, das 07:00 as 17:00 horas. Nos domingos e feriados, das 07:00 às 17:00 horas.

Grupo III: Postos de gasolina, farmácias e drogarias e borracharias. A recomendação é para funcionamento de segunda-feira até sábado, das 07:00 as 17:00 horas. Nos domingos e feriados das 07:00 às 17:00 horas.

Segundo a Secretaria de Saúde, a fiscalização das medidas determinadas por esse decreto serão realizadas pela Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Agentes de Combate as

Endemias, como também a cooperação das Policias Militar e Civil.



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