Nesta quarta-feira (16), novos grupos poderão receber a primeira dose da vacina contra a covid-19 em Teresina, se fizeram agendamento pelo site "Vacina Já", da Fundação Municipal de Saúde. O tipo de imunizante que será aplicado, o horário e o local são indicados no momento do agendamento.
Hoje tem inicío a imunização de jornalistas, garis, oficiais de justiça e agentes de saúde a partir dos 18 anos. A FMS informou que à medida que o município recebe as doses, vai informando quais públicos alvos receberão a imunização.
Grupos que podem se vacinar por agendamento:
Jornalistas, garis, oficiais de justiça e agentes de saúde a partir dos 18 anos
Profissionais de saúde a partir dos 18 anos, incluindo educadores físicos e veterinários;
Trabalhadores da educação que atuam no ensino básico e superior a partir dos 18 anos;
Funcionários de portos e aeroportos;
Pessoas com comorbidades de 18 a 59 anos;
Pessoas com deficiência permanente de 18 a 59 anos;
Pessoas com síndrome de down a partir dos 18 anos;
Pessoas com transtorno do espectro do autismo, a partir dos 18 anos;
Pessoas com paralisia cerebral a partir dos 18 anos;
Gestantes com comorbidades a partir dos 18 anos;
Puérperas com comorbidades a partir dos 18 anos;
Idosos com 60 anos ou mais que ainda não receberam a primeira dose;
Pessoas acamadas;
Pacientes renais crônicos (receberão a primeira dose da vacina contra Covid-19 nas clínicas de hemodiálise, onde ocorre o tratamento);
Profissionais de imprensa
Oficiais de justiça
Conselheiros de saúde
Quem pode receber a 2ª dose
Serão aplicadas vacinas àqueles que fizeram o agendamento ou conforme data estabelecida no cartão de vacinação no momento da aplicação da primeira dose.
Os locais e horários são informados no momento do agendamento. A marca do imunizante (CoronaVac ou AstraZeneca) depende de qual vacina foi aplicada na primeira dose.
No momento da aplicação, é preciso levar as seguintes documentações:
Documento de identificação com foto e data de nascimento;
CPF ou Cartão Nacional do SUS;
Comprovante de residência em Teresina;
Laudo ou declaração que comprove a deficiência, transtorno ou comorbidade, com assinatura e carimbo do profissional de saúde, original e cópia;
Cartão da gestante e laudo médico que indique a comorbidade;
Certidão de nascimento do bebê ou declaração de nascido vivo para puérperas.
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