Veja os setores que reabrem em Teresina a partir desta segunda (10)

O prefeito Firmino Filho lembra que, assim como nas etapas anteriores, é preciso que os protocolos de segurança sejam cumpridos de forma rigorosa.

Salão de beleza | Getty Images
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Amanhã, dia 10 de agosto, a Prefeitura de Teresina estabeleceu o início da Etapa 1 da Fase 3 do processo de retomada das atividades econômicas e sociais na capital. Segundo o decreto da PMT, estão autorizados a reabrir a partir desta segunda: 

- Serviços de cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza

- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários

- Atividades da administração pública geral, direta e indireta, relações exteriores e Justiça.

- Serviços de reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos 

- Setor de fabricação de máquinas e equipamentos

- Atividades de manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos 

Salão de beleza reaberto na Espanha / Getty Images

O prefeito Firmino Filho lembra que, assim como nas etapas anteriores, é preciso que os protocolos de segurança sejam cumpridos de forma rigorosa. “Essa é uma etapa importante e que inclui o serviço público. Então, todos os setores devem seguir as orientações de segurança e higiene para evitar a disseminação do novo Coronavírus. Essas medidas são fundamentais para que possamos avançar para a etapa seguinte”, disse.

Todos os estabelecimentos autorizados a reabrir na Fase 3 deverão atuar em turno único de trabalho de seis horas consecutivas por dia, além de seguir protocolos de segurança, com redução de trabalhadores, distanciamento social, uso de máscara, testagem dos funcionários, bem como cumprir as demais regras estabelecidas pela União, pelo estado do Piauí, pelo município de Teresina.

O descumprimento do decreto por qualquer estabelecimento, serviço e atividade, que esteja em funcionamento ou que não esteja permitido funcionar, resultará na aplicação de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.



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