De acordo com Vieira, o motorista que for pego fumando no carro e com apenas uma das mãos no volante pode igualmente ser enquadrado no Inciso V do Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, trata-se de infração média, com a mesma penalidade citada acima. "Esse é um dos motivos pelos quais a maioria dos veículos já não é mais vendida com isqueiro e cinzeiro", analisa Marco Fabrício Vieira.