Arruda pode ficar preso por até 30 dias

O ministro ressalvou que, se o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pediu a prisão de Arruda

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello afirmou neste sábado, em entrevista à rádio Jovem Pan, que o governador afastado do Distrito Federal (DF), José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), deve ficar preso por até 30 dias. Segundo Mello, o STF deve demorar entre 20 e 30 dias julgar em plenário o pedido de habeas-corpus de Arruda.

O ministro ressalvou que, se o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pediu a prisão de Arruda, decidir relaxar a detenção, o político pode ser solto antes. Mello explicou que a manutenção de Arruda preso na superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, afasta o sentimento de impunidade e de que "só pobre vaia para a cadeia". Sobre um impeachment de Arruda, a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Mello afirmou que não vai acontecer, porque esta possibilidade só ocorre quando o político é condenado em última instância, e o processo de Arruda ainda está em fase incial.

O governador do DF está preso acusado de interferir nas investigações sobre o mensalão do DEM, no qual é acusado de estar envolvido. Entenda o caso Arruda O mensalão do governo do DF, cujos vídeos foram divulgados no final do ano passado, é resultado das investigações da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O esquema de desvio de recursos públicos envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada.

O governador José Roberto Arruda aparece em um dos vídeos recebendo maços de dinheiro. As imagens foram gravadas pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, que, na condição de réu em 37 processos, denunciou o esquema por conta da delação premiada. Em pronunciamento oficial, Arruda afirmou que os recursos recebidos durante a campanha foram "regularmente registrados e contabilizados". As investigações da Operação Caixa de Pandora apontam indícios de que Arruda, assessores, deputados e empresários podem ter cometido os crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, crime eleitoral e crime tributário.



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