Ex-segurança de Xuxa vai receber R$ 1,4 mi por horas extras

O segurança acompanhava Xuxa em suas apresentações e compromissos no exterior e ainda em excursões e turnês a outros Estados do País

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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) aceitou acordo firmado entre a apresentadora Xuxa Meneghel e um ex-segurança que cobrava horas extras não pagas. O funcionário foi demitido sem justa causa por se negar a cobrir a falta de um colega e, com o acordo, receberá R$ 1,4 milhão.

De acordo com informações do TST, o agente de segurança começou a trabalhar para a Xuxa Promoções e Produções Artísticas em agosto de 1988, mas só foi contratado oficialmente em janeiro de 1989. Ele deveria fazer a segurança da apresentadora e também das ?paquitas? e ?paquitos?, e demais empregados ou convidados da artista.

O segurança acompanhava Xuxa em suas apresentações e compromissos no exterior e ainda em excursões e turnês a outros Estados do País, permanecendo 24 horas a seu dispor, sem jamais ter recebido horas extras.

Na ação, o agente afirmou que após passar mais de 30 dias na cidade de Nova York (EUA), devido a problemas de saúde da apresentadora, adquiriu gastrite em função de seu trabalho. Quando retornou, acompanhou Xuxa por 15 dias consecutivos, sem ir para casa.

Após o carnaval de 1994, quando fez a segurança da empresária, foi arbitrariamente demitido por se recusar a voltar ao trabalho, para cobrir a falta de um colega, pois estava sob cuidados médicos e não queria retornar aos Estados Unidos para acompanhá-la em compromissos naquele país.

Em primeira instância, o segurança obteve o direito de receber taxa de produtividade, adicional por tempo de serviço, diferenças salariais por correções previstas nos acordos coletivos e repercussões legais, FGTS mais 40%, adicional noturno de 75% e reflexos.

Tudo isso somado e corrigido chegou ao valor de mais de R$ 1,4 milhão em 2005, quando o juiz determinou a execução. Xuxa recorreu ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio de Janeiro, o qual limitou a condenação somente às horas extras e ao adicional previsto em norma coletiva.

No TST, a 1ª Turma anulou a decisão do TRT e determinou o retorno do processo para esclarecimentos. Inconformada, a Xuxa Produções interpôs vários recursos no TST, todos indeferidos, resultando na ação rescisória à SDI-2 (Seção Especializada em Dissídios Individuais).



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