Ex-funcionária processa esposa de Renato Aragão; saiba o motivo!

A mulher trabalhou como cozinheira, copeira e faxineira na mansão do casal, sem carteira assinada e ganhando salário mensal de R$ 2 mil

Lilian e Renato Aragão | Reprodução- Instagram
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

A empresária Lilian Aragão, esposa do humorista Renato Aragão, está sendo processada por uma ex-funcionária doméstica por conta de carga de horário excessiva. 

Segundo ação judicial de 2024 obtida pela Quem,  a mulher exige o reconhecimento de vínculo empregatício. Ela cobra o pagamento de R$ 19.351, referentes a férias, INSS, aviso prévio, FGTS, férias proporcionais, horas extras, multas e DSR (descanso semanal remunerado). 

SEM CARTEIRA ASSINADA

Entre março a dezembro de 2023, a ex-funcionária trabalhou como cozinheira, copeira e faxineira na mansão do casal,  localizada no Rio de Janeiro, sem carteira assinada e ganhando salário mensal de R$ 2 mil. 

A advogada Rejany Ferreira de Sousa afirmou que sua cliente trabalhava 15 dias sem folga, das 8h às 20h, com duas horas de almoço. 

"A ação pede o reconhecimento do vínculo empregatício. Uma vez que a Justiça reconheça, ela terá todos os direitos, como FGTS, INSS, férias, 13º. No caso dela, comprovando a carga execessiva, gera, ainda, o direito de receber horas extras, uma vez que ela trabalhava além do permitido por lei", disse à Quem. 

A primeira audiência sobre o caso estava programada para acontecer em julho deste ano, mas foi adiada. A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro vai definir outra data.

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA 

No processo, a defesa alega que a ex-funcionária de Lilian e Renato foi dispensada após cobrar o pagamento de 13º para a esposa do eterno Didi, que alegou que não estava conseguindo fazer as contas. "Foi avisado que não teria 13º, lembra? Vou pagar o 13º e não precisa vir mais", escreveu a empresária através do Whatsapp. (Confira a conversa abaixo). 

"A Reclamante foi admitida pela Reclamada (Lilian Aragão) em 01/03/2023 para exercer a função de cozinheira e copeira, bem como auxiliar de limpeza na residencia da Ré. Sua jornada de trabalho mensal se dava da seguinte forma: 15 dias direto, sem dias de folga das 08:00h às 14:00h e posterior das 16:00h às 20:00h, e 15 dias trabalhando apenas na terças, quartas e quintas da semana. Vale destacar que a Reclamante, durante o período em que estava de serviço, residia na casa da Reclamada. O salário da Reclamante era de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, que eram pagos em conta bancária da Reclamante. Vale destacar, ainda, que a Reclamada nunca realizou as devidas anotações em sua CTPS, na tentativa de lesar a trabalhadora ainda mais quanto ao recebimento correto de verbas trabalhistas. No dia 27 de dezembro a Reclamante questionou a Reclamada sobre o pagamento do seu 13º salário, momento então que foi surpreendida com sua demissão sem justa causa, onde a Ré disse que iria pagar o 13º, porém não precisaria mais voltar ao trabalho. Durante todo o pacto laborativo, a Reclamante vem tendo seus direitos trabalhistas usurpados pela Reclamada. Sendo assim, por estes e outros motivos que serão detalhados em tópicos específicos, não restou alternativa a Reclamante, a não ser vir em Juízo propor a presente ação para fazer valer seus direitos amparados por Lei", diz um trecho da ação em que explica como era o contrato de trabalho.

Mensagem trocada entre Lilian Aragão e sua ex-funcionária  



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Avalie a matéria:
Tópicos
SEÇÕES