Idealizador do “Baile da Gaiola” tem mandado de prisão expedido

Na decisão da Terceira Câmara Criminal do Rio, foi decretada a prisão de Rennan e de outros dez denunciados.

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O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) expediu, no fim da noite dessa sexta-feira, um mandado de prisão contra Rennan da Silva Santos, de 25 anos, conhecido como DJ Rennan da Penha. O registro da emissão do mandado consta na página do processo no site do TJ-RJ. Para ser considerado foragido, o DJ precisa saber da expedição do mandado. Ainda não há informações se Rennan tem conhecimento da ordem de prisão contra ele.

O mandado de prisão só foi expedido pelo TJ duas semanas após a decisão que condenou Rennan a seis anos e oito meses de prisão por associação para o tráfico. Ele é o idealizador do "Baile da Gaiola", baile funk promovido na Vila Cruzeiro, no Complexo da Penha, que chegou a reunir 25 mil pessoas em uma edição realizada em julho do ano passado. Considerado uma referência na nova geração do funk carioca, Rennan já gravou canções com Nego do Borel e foi um dos convidados da cantora Ludmilla no bloco Fervo da Lud.

Na decisão da Terceira Câmara Criminal do Rio, foi decretada a prisão de Rennan e de outros dez denunciados. No acórdão que confirmou a condenação de primeira instância, o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado afirma que o DJ atuava como "olheiro" do tráfico, além de organizar bailes e produzir músicas que enalteciam traficantes: "O 35º denunciado Rennan, vulgo 'DJ Rennan', e o 36º denunciado Lucas exercem a função de 'atividade' ou 'olheiro', eis que relatam a movimentação dos policiais. Ademais, destaca-se que o 35º denunciado Rennan, vulgo 'DJ Rennan', e o 36º denunciado Lucas atuam organizando bailes clandestinos nas comunidades e produzindo músicas ('funks') enaltecendo o tráfico de drogas", diz o texto.

Foto: Reprodução/Facebook

Ainda segundo a decisão, a polícia chegou até o nome de Rennan a partir de declarações de uma testemunha. "O adolescente disse que Rennan 'é conhecido como DJ dos bandidos, sendo responsável pela organização de bailes funks proibidos nas comunidades do Comando Vermelho, para atrair maior quantidade de pessoas e aumentar as vendas'", diz o documento. Ainda de acordo com a testemunha, a atuação de Rennan nos bailes funks seria "deliberadamente orientada ao incremento do tráfico de entorpecentes, em associação ao Comando Vermelho".

Outra testemunha afirmou que o DJ atuava "na área de vigilância" e destacou que sua atuação dentro da organização criminosa consistia em "informar a movimentação dos policiais através de redes sociais e contatos no aplicativo 'Whatsapp'". De acordo com esse relato, o teor das informações eram frases como "o Caveirão está subindo pela Rua X" ou "a equipe está perto do ponto tal". Já um delegado da Polícia Civil testemunhou que constavam nos autos fotos do DJ ostentando armas "de grosso calibre".

Dois policiais militares que atuavam na UPP da comunidade à época não citaram Rennan em seus depoimentos. Um deles disse que a UPP sempre recebia reclamações sobre drogas e armas nos bailes, mas não conseguia verificá-las porque era recebida a tiros e não era possível chegar ao local. O agente declarou não conhecer Renan, nem ter informações de sua atuação na organização dos eventos.

Em nota sobre o caso divulgada nesta semana, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) repudiou o pedido de prisão de Renan. Para a entidade, a decisão é "teratológica" — termo usado no Direito para definir uma medida absurda, monstruosa — e trata-se de uma tentativa de "criminalização da arte popular".

"A teratologia do caso, ao emitir juízo de valor negativo em relação a alguém que demonstra afeto a pessoas que faleceram na falida guerra às drogas ou que possua atividade econômica lícita vinculada a um estilo musical marginalizado pela classe dominante da sociedade, salta aos olhos", afirma a instituição.



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