Zeca Pagodinho é condenado a três anos de detenção

A denteação é por conta de fraude em contratos de shows

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O advogado de Zeca Pagodinho, Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos, classificou como "absurda" e "injusta" a sentença da Juíza Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto, da 5ª Vara Criminal de Brasília, que condenou o cantor a três anos de detenção em regime aberto por fraude em contratos de shows para a 15ª Expoagro e para o aniversário de Brasília, em 2008.

A sentença ainda converte a pena em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa, fixada em 2% da quantia relativa ao contrato da Basiliatur, empresa responsável pela contratação dos shows.

Bernardo Vasconcelos disse também que a condenação "não se sustenta na prova dos autos, nem mesmo diante dos fatos" e que "isso será reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal quando, ao analisar o recurso, reformar a sentença". Em nota à imprensa, ele negou que tenha havido superfaturamento nos shows e afirmou que Zeca não teve participação no processo administrativo.

Confira a nota do advogado à imprensa:

"O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT imputou ao artista Zeca Pagodinho a prática do crime de dispensa ilegal de licitação.

Na ação o MPDFT alegou que não foram observadas no processo administrativo as formalidades exigidas para a dispensa da licitação.

Por relevante, destaque-se que o artista não teve qualquer participação ou ingerência no processo administrativo que entendeu não ser necessária licitação para a sua contratação.

O que o artista fez foi assinar contrato para realizar show em Brasília. Para esse evento cobrou o cachê padrão e usual da época e fez a apresentação que constava do roteiro do show contratado.

Não houve diferença entre o show de Brasília e qualquer outro realizado na época, seja na sua duração, seja no seu valor, conforme foi provado nos autos. Assim, não há que se falar em superfaturamento, posto que o artista recebeu o que cobrava de todos.

E antes de qualquer outra consideração, devemos lembrar que a contratação de artistas não está sujeita à realização de licitação.

E se não houve para a contratação do show, como alega o MPDFT, a adoção dos procedimentos exigidos, isso não pode ser imputado ao artista, que não teve qualquer participação no processo administrativo até a data da assinatura do contrato.

A verdade é que o artista realizou o show de Brasília, e para isso cobrou o valor de tabela vigente na época.

Apesar desse fato, o Juízo da 5ª Vara Criminal de Brasília entendeu por condenar o artista pelo crime de dispensa ilegal de licitação, alegando, também, que ele não tinha 'laços com a cidade, ou mesmo que tivesse alguma representatividade especial para Brasília'."

Versão do Ministério Público:

Segundo o Ministério Público, houve superfaturamento nos contratos. Na Expoagro, foram gastos R$ 170 mil com o cachê do cantor — e apresentações em meses anteriores custaram R$ 200 mil, incluindo o cachê e outros serviços. Já no aniversário de Brasília, gastou-se R$ 120 mil com o cachê, por apenas 45 minutos de show. O valor é semelhante a uma apresentação anterior com uma hora e meia de duração (o dobro do tempo).

Zeca foi enquadrado em dois artigos do código penal: no artigo 89, condenado; no artigo 312, absolvido. Sobre o artigo 89, a juíza escreveu: “O grau de reprovabilidade da sua conduta é regular. Não há anotações que possam ser negativamente valoradas como antecedentes. Nada se apurou sobre sua conduta social e personalidade. O motivo não restou explicitado. As circunstâncias e as consequências são as comuns ao crime. Assim, fixo-lhe a pena base em 3 anos de detenção”.

Já em relação à outra fase, referente ao artigo 312, entendeu que não havia causas para aumento ou diminuição da pena, mantendo a detenção em três anos, e estabeleceu regime inicial aberto, convertido na prestação de serviços e pagamento de multa.

Além de Zeca, outras quatro pessoas foram envolvidas. César Augusto Gonçalves, Ivan Valadares de Castro e Luiz Bandeira da Rocha Filho, que ocupavam cargos na Brasiliatur, foram condenados a 4 anos e 8 meses de detenção em regime semiaberto, além da multa no valor de 2% dos contratos. Já Aldeyr do Carmo Cantuares, representante da empresa Star Comércio, Locação e Serviços Gerais Ltda., foi condenado a 3 anos e 6 meses, bem como o pagamento da mesma multa de 2%.



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