Justiça prorroga para 90 dias a cobrança de nova alíquota do IPI de duas importadoras

Justiça adia cobrança de nova alíquota do IPI ,carros ficarão mais caros e sem valor de revenda.

A alíquota do IPI sobre carros,aumentará entre 25% a 30% o custo dos carros e custo de manutencao. | Divulgação
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Decreto aumenta em 30 pontos percentuais alíquota do IPI sobre carros,aumentando entre 25% a 30% o custo dos carros e custo de manutencao.

A Justiça Federal concedeu duas liminares nesta sexta-feira (23) a importadoras de Ribeirão Preto (SP) e Vitória (ES) determinado que o aumento da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre carros importados só poderá entrar em vigor 90 dias após a publicação da medida, o que ocorreu no dia 16 de setembro. As importadoras beneficiadas pelas decisões judiciais são a Phoenix Comércio Internacional, que atua em Vitória, e a Zona Sul Motors, empresa de Ribeirão Preto.

Justiça do ES suspende aumento de IPI de importadora de carro chinês

Carros importados de fora do Mercosul terão IPI maior, diz MantegaNa sexta-feira (16), o governo federal anunciou o aumento em 30 pontos percentuais do IPI sobre automóveis fabricados fora do Brasil. O decreto previa a aplicação imediata da nova alíquota.

De acordo com o juiz José Márcio da Silveira e Silva, da 5ª Vara da Justiça Federal do DF, que suspendeu a cobrança do reajuste do IPI para a importadora de Ribeirão Preto, o aumento do imposto precisa respeitar a ?regra da anterioridade nonagesimal?, prevista na Constituição Federal.

A norma instituída por meio da Emenda Constitucional 42 de 2003 prevê que majoração da alíquota de determinados tributos, como o IPI, só passa a vigorar 90 dias após a publicação da lei ou decreto que a estabeleça.

É completamente descabida, porque inconstitucional, a incidência imediata da majoração determinada pelo Decreto 7.567/201"Juiz José Márcio da Silveira?Assim é completamente descabida, porque inconstitucional, a incidência imediata da majoração determinada pelo Decreto 7.567/2011. Deve, portanto, ser respeitado o interregno de 90 dias contado da publicação do decreto, somente podendo ser exigido o tributo após a fluência desse prazo?, afirmou o juiz na decisão.

O mesmo argumento foi utilizado pelo juiz Jamil Oliveira, da 14ª Vara da Justiça Federal do DF, para conceder liminar em favor da importadora Phoenix Comércio Internacional. ?Não obstante a função extrafiscal desse imposto, de regular o mercado em prol da economia nacional, o contribuinte não pode ser surpreendido pela regra majorante da alíquota?, afirmou o magistrado ao determinar que seja respeitado o prazo de 90 dias para a entrada em vigor da medida do governo federal.

Ao G1, o advogado das duas empresas, Erico Martins, afirmou que a decisão dos juízes tem aplicação em âmbito nacional, ou seja, as empresas poderão finalizar a importação de veículos, com a alíquota anterior do IPI, que estão retidos em portos aduaneiros de todo o país.

Outro caso

Na última quarta-feira (21), a Justiça Federal do Espírito Santo decidiu suspender a cobrança do IPI à Venko Motors do Brasil, uma empresa de importação e exportação de veículos, responsável pela comercialização de carros da montadora chinesa Cherry no estado, o problema fica para o consumidor depois tera manutencao e peças muito mais caros.

Na quinta (22), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recorreu da decisão no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A procuradoria também informou que elabora a argumentação em relação à ação direta de inconstitucionalidade ajuizada nesta quinta pelo DEM no Supremo Tribunal Federal. O partido quer a suspensão do aumento do IPI dos automóveis importados.

Aumento do IPI

A medida do governo sobre o aumento do imposto valerá até o final do ano que vem e pode gerar um aumento de até 28% nos preços finais dos veículos não produzidos no Brasil, alem de diminuir o valor de revenda destes carros.

Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a medida visa fortalecer a produção brasileira e dar mais condições para que a indústria nacional possa competir em "condições mais sólidas" com a concorrência internacional.



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