Música sertaneja que faz apologia a pornografia de vingança é alvo de críticas na internet

“Eu vou jogar na internet, nem que você me processe”

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 Pouco menos de 50 mil visualizações. Esta foi a medida dos 15 minutos de fama de uma dupla sertaneja de Goiás. O primeiro clipe oficial de Max & Mariano “Eu vou jogar na internet” gerou uma avalanche de comentários ao tratar da chamada pornografia de vingança. A página da dupla no Facebook, onde o vídeo havia sido postado nesta segunda, saiu do ar no início da noite desta terça-feira. A música conta a história de um homem que ameaça a ex-namorada que está num novo relacionamento, afirmando que ela fingiu não conhecê-lo.

“Semana passada mesmo a gente ficou. E, sem que você percebesse, eu gravei de nós dois um vídeo de amor. Eu vou jogar na internet, nem que você me processe. Eu quero ver a sua cara, quando alguém te mostrar, quero você dizer que não me conhece”, diz a letra.

“O fim de uma carreira que não começou”, escreveu um internauta cujo comentário recebeu 619 curtidas. “Lixo!!! Mulheres se suicidam por causa disso!”, lembrou outro. “Revenge porn é crime. Isso que vocês estão fazendo é incitação ao crime”, escreveu uma mulher.

A dupla ainda não foi localizada para comentar o assunto.

A chamada pornografia de vingança — divulgação na internet de fotografias e vídeos íntimos do ex-parceiro ou ex-parceira — é considerada crime em alguns países. Na semana passada, o americano Kevin Bollaert foi condenado a 18 anos de prisão por manter um site que pedia dinheiro de vítimas de ex-companheiros para retirar imagens íntimas do ar. O Reino Unido também possui tipificação para este crime.

No Brasil, o Código Penal não possui uma norma específica para essa conduta. Um projeto de lei, de autoria do senador Romário (PSB-RJ), propõe transformar a pornografia de vingança em crime, com pena de até três anos de detenção. Contudo, as vítimas podem fazer denúncias em delegacias de repressão a crimes de informática ou pela ONG Safernet.

— E as vítimas também têm todo o direito de serem ressarcidas pelos danos morais causados pela divulgação dessas imagens — explica Fernando Mauro Barrueco, especialista em Direito Digital.

O Marco Civil da Internet, sancionado no ano passado, possui um artigo específico para a questão. De acordo com o texto, os sites são obrigados a retirar conteúdos desta natureza do ar apenas com notificação da vítima, sem a necessidade de decisão judicial. Caso eles se neguem, eles passam a responder subsidiariamente pela violação da intimidade.



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