Passageira ganha indenização de R$ 20 mil após cair em ônibus

Mulher é portadora de necessidas especiais e caiu depois de uma manobra

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Mulher é portadora de necessidas | Ilustração
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou uma empresa de ônibus a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma passageira portadora de necessidade especial, que caiu do banco do veículo da empresa Paranapuam, após uma manobra do motorista. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (19) pela assessoria do TJ-RJ. Cabe recurso.

Procurada, a empresa não retornou o contato até o momento da publicação da reportagem.

De acordo com a sentença, por causa do acidente, a passageira, que usa muletas, teve várias escoriações e lesões. Ainda segundo a sentença, a passageira relata que, por ser deficiente, teve dificuldade para se segurar durante a manobra, o que tornou o acidente ainda mais grave.

Falta de zelo

Ainda segundo o TJ, a empresa de transporte alegou que o acidente foi causado por mero descuido da própria passageira e que ela não teria sofrido nenhum tipo de abalo moral, alegação não aceita pela magistrada.

Na sentença, a desembargadora e relatora do processo, Daniella Alvarez Prado, da 15ª Vara Cível, também afirma que a empresa não zelou pela integridade da passageira.

"Certo é a existência de dano moral pleiteado que, no caso em tela, emerge do próprio fato, sendo indubitável que o acidente causou abalo psicológico, insegurança emocional e lesão física à autora", disse a magistrada.

A magistrada informou ainda que para ela, não se pode negar a responsabilidade da transportadora no acidente, pois é dever da mesma zelar pela integridade de seus usuários, principalmente pelo fato da autora da ação ser deficiente física.



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