STF obriga empresa indenizar gay após recusá-lo em comercial

No comercial, o empresário iria representar um pai de família

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux manteve a condenação contra uma concessionária de veículos de Cuiabá por não aceitar que o empresário Menotti Reiners Griggi gravasse uma propaganda comercial da empresa pelo fato de ser homossexual. Com o recurso negado em última instância, a empresa deverá pagar 40 salários minímos, o correspondente a R$ 21,8 mil, de indenização à vítima a título de danos morais.

A ação foi protocolada em 2007 e, em 2009, o 1º Juizado Especial Cível da capital decidiu que o empresário deveria ser indenizado ao entender que a recusa da concessionária configurou em danos morais. Agora, não caberá mais recurso. Menotti lembra que havia sido contratado, mas no dia da gravação chegou na produtora e simplesmente lhe disseram que o mesmo havia sido cancelado.

"Em princípio, não me informaram o motivo, mas depois uma amiga minha que trabalhava nessa produtora me disse que não queriam que eu gravasse porque era gay", afirmou. Ele alegou que foi vetado porque o papel que iria representar seria de um pai de família e um gerente da empresa considerou que a orientação dele pudesse por em risco a credibilidade do estabelecimento.

Na decisão, o ministro do STF considerou que ficou demonstrada que a recusa na gravação do comercial se deu pela opção sexual de Menotti, havendo clara discriminação. Ele reforça a decisão da Justiça mato-grossense e avalia que a sentença foi proferida a partir de provas consistentes. ?O magistrado aplicou o direito com justeza, razão pela qual a sentença deve ser mantida, pelos seus próprios fundamentos, inclusive, em relação às preliminares arguídas?, disse, em trecho da decisão.



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