Universal vai recorrer de decisão favorável a Xuxa

Foi condenada a pagar R$ 150 mil de indenização por dano moral à apresentadora

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Condenada a pagar R$ 150 mil de indenização por dano moral à apresentadora da Rede Globo Xuxa Meneghel, a Editora Gráfica Universal pretende recorrer da decisão. Segundo a advogada Rafaella Marcoloni, representante da gráfica que emite o jornal Folha Universal, a questão será levada para "uma análise mais apurada do Tribunal, para um julgamento colegiado".

O julgamento, em primeira instância, foi conduzido pela juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca.

Rafaella critica o vazamento do resultado do processo antes mesmo da publicação e diz que foi supreendida ao tomar conhecimento da sentença pela imprensa não oficial. "Isso me causou estranheza", afirma, dizendo-se "preocupada" com o fato.

A gráfica acabou condenada em razão de reportagem publicada na Folha Universal, jornal da igreja fundada pelo Bispo Edir Macedo. A matéria, baseada na "tese" controversa do pastor Josué Yrion, um missionário radicado nos Estados Unidos, famoso pelo discurso polêmico, vinculava a apresentadora ao "satanismo", afirmando que ela teria vendido a alma para o demônio por US$ 100 milhões.

De acordo com Rafaela, que fala em nome do Kamenetz e Haimenis Advogados Associados, essa não expressa a opinião da Folha Universal. Ela argumenta que a informação não era inédita e que outros veículos já haviam levantado a mesma questão.

- Se houvesse algum algum comentário em relação àquilo, aí, sim, seria considerado um abuso no direito de informar. No caso específico da matéria, o que se teve foi uma reprodução fiel do que foi dito por esse pastor. As palavras dele foram reproduzidas pelo jornal. A história (sobre o "pacto" com Satanás) corre há algum tempo.

Na avaliação dela, "não houve maledicência" por parte da Folha Universal .

- O texto não emitiu julgamento. Aliás, se emitiu um julgamento foi até de forma favorável à autora (Xuxa), porque diz que o enredo seria a trama de um filme de terror, entre aspas. Então, demonstra, de forma implícita, que a história seria inverídica, fantasiosa. O fato de ser uma lenda urbana ou o produto da loucura de um terceiro não impede que ela seja divulgada. É essa a liberdade que a imprensa busca. Foi gerada uma confusão, como se aquela opinião tivesse sido proferida pela voz da Igreja Universal através de seu jornal.

A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) informou que a sentença não será publicada na íntegra a pedido da apresentadora, acatado pela Justiça "porque Xuxa é pessoa pública". Já sobre o vazamento, afirmou que não tinha "nada a dizer".

"Liberdade com responsabilidade"

Na interpretação da juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, a publicação se baseou em especulação e não deu voz a Xuxa. A magistrada destacou que "toda liberdade de imprensa deve ser exercida com responsabilidade".

- O que a ré parece não saber, embora, ironicamente, seja gráfica de uma igreja é que quem publica o que quer, com manchete sensacionalista e texto estapafúrdio sobre "famosos que teriam se deixado seduzir pelo mal" e monta fotos, legendando-as com palavras que evocam um suposto culto da autora pelo diabo, deve ser responsabilizado pelo dano moral causado, agravando-se tal situação por ser a autora pessoa que tem seu público, sobretudo, no meio infantil e infanto-juvenil, que é mais facilmente ludibriável, sentenciou a magistrada, de acordo com informação do site do TJ-RJ.

No processo, a apresentadora declarou ser "uma pessoa de muita fé" e alegou que tem uma "imagem a zelar", conforme informação do TJ-RJ.

A gráfica foi condenada também a publicar, na primeira página da próxima edição após o trânsito em julgado da ação, no mesmo periódico, o seguinte: "em desmentido da publicação do exemplar 855 de 24 de agosto de 2008, Maria da Graça Xuxa Meneghel afirma que tem profunda fé em Deus e respeita todas as religiões".



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