Apostas esportivas obedecem novas regras por lei; confira as mudanças!

Os valores serão destinados ao financiamento de projetos nas áreas de educação, segurança e esportes, além de uma taxa de outorga.

Apostas esportivas obedecem novas regras por lei | Reprodução
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

As apostas esportivas, aguardando regulamentação desde 2018, estão agora sujeitas a novas regras desde o final de julho. No último dia 25, o governo emitiu a Medida Provisória (MP) 1.182 para tratar do assunto. As casas de apostas eletrônicas serão responsáveis por pagar 18% de impostos.

Os valores serão destinados ao financiamento de projetos nas áreas de educação, segurança e esportes, além de uma taxa de outorga para operar legalmente. Por sua vez, o apostador deverá pagar 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que ultrapassar a faixa de isenção.

As apostas esportivas no Brasil são regidas por uma lei sancionada em dezembro de 2018, no entanto, até o momento, não chegou a entrar formalmente em vigor devido à falta de regulamentação. Em teoria, a regulamentação poderia ser realizada através de um decreto do presidente da República ou de uma portaria do Ministério da Fazenda. Porém, o governo optou por editar uma medida provisória, uma vez que as novas taxações exigem alterações na lei de 2018.

A lei original previa uma alíquota de 11% de imposto para as casas de apostas virtuais e 20% para os estabelecimentos físicos. No entanto, a Medida Provisória estabeleceu uma alíquota única de 18%, independentemente do canal utilizado pela casa de apostas. A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias após a sua edição para não perder a validade.

Taxação

As empresas de apostas esportivas, também conhecidas como bets, serão tributadas em 18% sobre a receita bruta de jogos (GGR, gross gaming revenue, em inglês). O GGR é calculado como o faturamento obtido com as apostas, menos os prêmios pagos aos vencedores e o Imposto de Renda deduzido dos prêmios.

Inicialmente, a alíquota do imposto seria de 16%. No entanto, a alíquota foi aumentada em dois pontos percentuais devido à decisão do governo de elevar a parcela destinada ao Ministério do Esporte, passando de 1% para 3%.

Sobre os 82% restantes da receita bruta de jogos (GGR), as casas de apostas continuarão a pagar os tributos aplicados às demais empresas, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O novo imposto de 18% será distribuído da seguinte forma:

  • 10% para a seguridade social;
  • 3% para o Ministério do Esporte;
  • 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% para clubes e atletas profissionais com símbolos e nomes ligados às apostas;
  • 0,82% para a educação básica.

Imposto sobre premiações

Os prêmios concedidos aos vencedores das apostas estarão sujeitos a uma retenção na fonte de 30% de Imposto de Renda, aplicado sobre o montante que ultrapassar a faixa de isenção, que atualmente é de R$ 2.112.

Proibições

Não podem fazer apostas esportivas os seguintes grupos de pessoas:

  • menores de 18 anos;
  • trabalhadores de casas de apostas;
  • cônjuges, companheiros e parentes de até segundo grau de trabalhadores de casas de apostas;
  • com acesso aos sistemas de apostas esportivas;
  • treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas;
  • negativados nos cadastros de restrição de crédito;
  • agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.


Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES