Cruzeiro consegue decisão favorável contra ex-dirigentes

Clube recorre de decisão liminar e consegue vitória parcial em processo contra ex-dirigentes

Wagner Pires renunciou ao cargo em dezembro de 2019, e Itair Machado foi demitido em outubro | Frederico Ribeiro
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O Cruzeiro conseguiu uma vitória liminar na Justiça, nesta quinta-feira. Após entrar com um agravo de instrumento contra a decisão liminar que negou o pedido de bloqueio de R$ 6,86 milhões aproximadamente das contas do ex-presidente Wagner Pires de Sá e do ex-vice-presidente de futebol, Itair Machado, o clube obteve decisão favorável do pedido de arresto cautelar contra os ex-dirigentes, que podem recorrer da decisão. Informações dos ite GloboEsportes.com

Wagner Pires renunciou ao cargo em dezembro de 2019, e Itair Machado foi demitido em outubro

A decisão saiu na tarde desta quinta, por meio do desembargador Marco Aurélio Ferenzini, da 14ª Câmara Cível de Belo Horizonte, da qual o ge teve acesso. A informação foi inicialmente divulgada pelo Hoje em Dia. A ação de R$ 6.861.243,06 é também contra a empresa que está em nome de Itair Machado e a esposa, Marina Visacro - a Futgestão Assessoria e Consultoria Esportiva Ltda.

O Cruzeiro entrou com o recurso para assegurar a quantia que afirma ter sido "ilicitamente desviada dos cofres da associação civil sem fins lucrativos e de utilidade pública sob o título de remuneração à empresa Futgestão, da qual o agravado Itair é sócio".

"Aduz que a demora no provimento cautelar pode colocar em risco a utilidade do processo, pois a quantia envolvida na vertente demanda é grande e, a qualquer momento, os agravados podem dissimular o patrimônio existente, dando mera continuidade à prática de atos ilícitos, privando, ou ao menos dificultando, a satisfação do direito Cruzeiro Esporte Clube" - citou o magistrado no despacho.

O desembargador, na decisão, viu perigo "ao dano", ou seja, risco de o clube não ter, no futuro, acesso aos valores pedidos aos ex-dirigentes. A decisão também foi favorável ao argumento de que o contrato entre o Cruzeiro e a Futgestão é nulo, pois contraria a Lei Federal 13.155/2015, no seu artigo 25, que trata sobre a caracterização de gestão temerária, quando há contrato celebrado entre uma instituição com uma empresa da qual dirigentes ou de linhas familiares próximas são sócios.

Outro argumento favorável ao Cruzeiro foi que existe, segundo o desembargador, uma "confusão entre pessoa jurídica e pessoa física" à medida que o contrato com a Futgestão, estabelecendo as mesmas atribuições que eram de Itair Machado, foi celebrado. Tanto Itair Machado, como Wagner Pires já se pronunciaram no processo.

A ação

Segundo a ação de "tutela cautelar antecedente", R$ 6.861.243,06 foi o valor total repassado pelo clube, na gestão de Wagner Pires de Sá, à empresa Futgestão Assessoria Esportiva Ltda, que é de propriedade de Itair e da esposa dele. Ainda de acordo com o documento, o pagamento era feito sob alegação de prestação de serviços, mas, na verdade, dizia respeito ao salário de Itair. Na visão do jurídico cruzeirense, o Estatuto do Cruzeiro não permite remuneração a vice-presidentes.

Na petição, o Cruzeiro diz que o contrato entre o clube e a empresa de Itair Machado foi assinado no dia 2 de janeiro de 2018, um dia após a posse oficial de Wagner Pires de Sá. O intuito era a prestação de serviços na administração do futebol profissional e das categorias de base, além de consultoria desportiva.

O vínculo, com validade até dezembro de 2019, previa repasse bruto de R$ 180 mil mensais à empresa, sendo que em dezembro seriam pagos R$ 360 mil. Na petição, a defesa do Cruzeiro também cita que o vínculo assinado em fevereiro de 2018 previa pagamento de R$ 540 mil à Futgestão, em referência a serviços prestados entre outubro e dezembro de 2017.

Wagner Pires de Sá somente tomou posse em 1º de janeiro de 2018. A defesa do Cruzeiro também anexou um documento que comprova que a empresa foi registrada na Receita Federal apenas no dia 23 de janeiro, sob a razão social de IMM Assessoria Esportiva Ltda.

No dia 30 de junho de 2018, no entanto, foi assinado um aditivo contratual, deixando expresso que seriam pagos, a partir de então, R$ 202.588,00 à Futgestão, no 5º dia útil de cada mês. O termo aditivo também previa à empresa o direito de receber o valor integral das premiações por títulos e metas, assim como eram pagos aos jogadores.



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