Horários de expediente são alterados em jogos da Seleção Feminina; veja!

Durante os dias dos jogos do Brasil, os funcionários públicos poderão assistir às partidas e se apresentar até duas horas após o término.

Horários de expediente são alterados em jogos da Seleção Feminina | Reprodução/Thais Magalhães/CBF
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A portaria que conduz o funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública federal durante os jogos da seleção brasileira feminina de futebol, divulgou nesta terça-feira (18), os horários de expediente durante a Copa do Mundo de 2023. A competição acontecerá entre os dias 20 de julho e 20 de agosto, na Austrália e na Nova Zelândia.

“É uma medida de equidade, garantindo aos servidores e servidoras que optarem por ver os jogos, o mesmo direito que tiveram na Copa do Mundo de futebol masculino”, relatou a ministra Esther Dweck, enfatizando a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva demandada pela ministra do esporte, Ana Moser.

Durante os dias em que ocorrerem os jogos do Brasil, os funcionários públicos terão a opção de assistir às partidas e poderão se apresentar até duas horas após o término. Isso significa que, na segunda-feira, dia 24 de julho, os servidores poderão se apresentar ao meio-dia para assistir à estreia do Brasil contra o Panamá.

Na quarta-feira, dia 2 de agosto, os servidores terão a oportunidade de assistir ao último jogo da primeira fase, que será contra a Jamaica, marcado para as 7h. Eles poderão se apresentar ao trabalho às 11h. Vale ressaltar que a segunda partida da primeira fase, contra a França, ocorrerá em um sábado. As alterações nos demais dias estarão asseguradas, dependendo do desempenho da seleção feminina ao longo da competição.

As horas não trabalhadas pelos servidores durante os jogos deverão ser compensadas posteriormente ao longo do segundo semestre. Essa mudança de horário de expediente segue a mesma prática adotada pelo governo federal em ocasiões de jogos do Brasil na Copa do Mundo de futebol masculino.

Confira a decisão da portaria:

Art. 2º Fica facultado aos agentes públicos de que trata o parágrafo único do art. 1º, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma:

I - Nos dias em que os jogos se realizarem até às 7h30m, o expediente iniciará às 11h, horário de Brasília;

II - Nos dias em que os jogos se realizarem às 8h, o expediente iniciará às 12h, horário de Brasília.



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