Ministro Luiz Fux recusa pedido de habeas corpus feito pela defesa de Robinho

Fux argumentou que a concessão de medida liminar requer a comprovação de uma coação ilegal que restrinja a liberdade do indivíduo

Ministro Luiz Fux | Rosinei Coutinho/STF
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O Ministro Luiz Fux, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou, nesta quinta-feira, 21, o pedido de habeas corpus formulado pela defesa do ex-atleta Robson de Souza, conhecido como Robinho. A solicitação visava suspender a execução imediata de sua prisão até que fossem julgados os recursos em sua defesa.

. O QUE DIZ O MINISTRO: Em sua decisão, Fux argumentou que a concessão de medida liminar requer a comprovação de uma coação ilegal que restrinja a liberdade do indivíduo, circunstância que ele não identificou na situação do ex-jogador. "Analisando os fundamentos apresentados neste parecer, não se identifica qualquer violação, por parte do Superior Tribunal de Justiça, às normas constitucionais, legais ou a tratados internacionais que configurariam uma coação ilegal ou uma agressão à liberdade de locomoção do indivíduo", declarou o ministro.

. A DECISÃO: Esta decisão segue a confirmação, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)na quarta-feira (20), da sentença italiana que condena Robinho a uma pena de prisão, em regime fechado inicialmente, por envolvimento em um crime de estupro coletivo. Após a ratificação da sentença pelo STJ, José Eduardo Rangel de Alckmin, advogado do ex-atleta, recorreu ao STF com o pedido de habeas corpus.

. UANDO SERÁ A PRISÃO: De acordo com o julgado do STJ, a prisão de Robinho deve ser efetuada de maneira imediata. A determinação do STJ foi comunicada à Justiça Federal em Santos, incumbindo-a de proceder com a execução da sentença condenatória. 

. TRÂMITE: A Presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, notificou oficialmente a Justiça Federal em Santos nesta quinta-feira (21), ordenando que a execução da condenação imposta na Itália ao ex-jogador pelo crime de estupro coletivo comece "sem demora". O ofício foi endereçado ao diretor do fórum federal local, instruindo o início da aplicação da sentença.



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