Torcedor do Fla que agrediu idoso está proibido de ir ao Maracanã

Segundo a denúncia, o idoso foi atingido embaixo do olho esquerdo por um soco desferido pelo jovem

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Idoso torcedor do Fluminense foi agredido por torcedor do Flamengo | Foto: Reprodução / Internet
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Pelo prazo de 12 meses, o torcedor do Flamengo Matheus Morbeck Pedroso dos Santos Galvão, de 18 anos, está proibido de comparecer nas proximidades do Maracanã, assim como ir a eventos esportivos realizados em qualquer outro local. O jovem é acusado de agredir o idoso Marcos Barreto Braulio de Arruda, de 64 anos, na saída de uma partida de futebol no dia 24 de março deste ano — a vítima, na ocasião, vestia uma camisa do Fluminense. A decisão é do juiz Bruno Ruliere, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Rio. Ele recebeu, nesta quarta-feira, a denúncia do Ministério Público contra Matheus.

Segundo a denúncia, o idoso foi atingido embaixo do olho esquerdo por um soco desferido pelo jovem. Com o impacto, a vítima, portadora de necessidades especiais, caiu no chão. Um vídeo que circula pelas redes sociais mostra o momento da a queda de Marcos Barreto. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, Matheus responderá por "lesão corporal, com agravante de motivo fútil e contra pessoa acima de 60 anos, e também por promoção de tumulto, prática e incitação à violência contra torcedores."

"Considerando os fatos narrados, bem como os elementos de informação colhidos no inquérito policial, afigura-se adequada e necessária a aplicação de medidas cautelares", consta da decisão do magistrado.

Ainda de acordo com a Justiça, em dias de jogos do Flamengo, Matheus deverá comparecer a uma das delegacias elencadas pelo juiz em sua decisão meia hora antes do horário da previsto para o início da partida. Sua saída da distrital ocorrerá trinta minutos após o fim do jogo.

Além disso, uma vez por mês, Matheus deverá comparecer ao Juizado do Torcedor, sempre entre os dias um e dez. Isso porque ele precisará "justificar atividades, bem como a todos os atos do processo, sempre que regularmente intimado, devendo informar eventual mudança de endereço".

O não cumprimento da medida, ainda conforme ressaltou a Justiça, poderá acarretar na decretação de sua prisão preventiva.



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