Preso traficante de drogas no Conjunto Novo Tempo

Preso traficante de drogas no Conjunto Novo Tempo

Jurandir Deodato da Silva | 3.º DP de Timon
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Ao dia 18.05.13 (último sábado) por volta das 17hs30min ao bairro Novo Tempo neste município de Timon-MA durante operação realizada por membros da POLICIA CIVIL (lotados na sede do 3º. DP, 1º. DP e Delegacia Regional de Timon) fora preso e autuado em flagrante delito o nacional JURANDI DEODATO DA SILVA, brasileiro, maranhense, natural de Timon, nascido em 11.03.70, divorciado, pedreiro, filho de João Deodato da Silva e de Felisbella Claudina da Silva, residente e domiciliado na rua 01, quadra A, casa 26, bairro Novo Tempo, Timon-MA.

A presente operação fora realizada ante participação de Investigadores da Policia Civil que há meses monitoravam as atividades ilícitas do traficante JURANDI DEODATO DA SILVA o qual era notório vendedor e comerciante de drogas ante as inúmeras denuncias contra si oferecidas na sede do 3º. DP de Timon. Destarte os investigadores empreenderam campana durante todo o dia de sábado vindo abordar o investigado após movimentação de usuários de drogas na casa do acusado.

Ao adentrar ao imóvel os policiais encontraram trouxas de maconha, cocaína e crack prontas para comercialização caracterizando portanto o trafico de drogas.

Todavia nem mesmos os presentes policiais civis após apreensão da citada droga esperavam flagrar o investigador JURANDI DEODATO DA SILVA completamente ?nu? em companhia de um menor igualmente ?nu? ao interior do banheiro da casa. Após ser preso pela comercialização da droga o menor de apenas 13 anos de idade confessara que se encontrava ali mediante paga promessa de recompensa realizada por JURANDI DEODATO DA SILVA a fim de manter relação sexual com este ultimo ao interior de sua casa ao bairro Novo Tempo.

Diante da presente situação flagrancial e hedionda os investigadores de policia civil não tiveram dúvida quanto ao crime ora constatado efetuando a prisão do acusado JURANDI DEODATO DA SILVA transladando o mesmo até a sede da Central de Flagrantes de Timon onde o mesmo fora autuado pela pratica dos crimes de trafico de drogas, exploração sexual infantil e tentativa de estupro de vulnerável como incurso ao art. 33 da lei n. 11.343/06, art. 217-A c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal e art. 244-A da lei n. 8.069/90.

Na sede da Central de Flagrantes de Timon o adolescente confessara perante a Autoridade Policial plantonista (Delegado ROGERIO) declinara que se encontrava ali para realizar relação sexual com JURANDI pela pífia quantia de R$ 20,00 (vinte reais) em dinheiro. O mesmo adolescente dissera que se encontrava ao interior do banheiro da casa do traficante tomando banho com o mesmo quando se preparara fazer relação sexual quando os investigadores de policia evitaram a consumação do estupro.

Dado a caracterização dos crimes ora apurados o investigado JURANDI DEODATO DA SILVA não tivera como ocultar os fatos narrados pesando contra si o fato de que ao mês de janeiro do ano em curso fora autuado igualmente pela pratica de crime de trafico de drogas em companhia de outro adolescente o qual portava 22 (vinte e duas) pedras de ?crack? quando se encontravam em uma motocicleta próximo ao terminal rodoviário de Timon-MA. O presente acusado fora beneficiado com liberdade provisória concedida pela justiça local ante o crime cometido ao início do ano em curso sendo que a mesma justiça criminal apreciará novamente novo crime hediondo perpetrado pelo acusado em desfavor de menor de idade.

Participaram da presente o operação perpetrada pela POLICIA CIVIL os investigadores IPC ROBERT, IPC NUNES, IPC LUCIANO, IPC MARCIO e IPC HELIO os quais não empreenderam esforços em realizar a campana durante todo o dia de sábado (18.05.13) que resultara no fechamento da presente ?boca-de-fumo? gerenciada pelo traficante JURANDI e perpetrara crime contra os costumes e hediondo em desfavor de menor de idade.

Assim ante os antecedentes do ora investigado o mesmo fora autuado em flagrante e transladado até a sede do 3º. DP de Timon onde permanecerá até ulterior deliberação judicial.



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