“Surpresa e tristeza”, diz presidente do Coren-PI após suspensão do piso

A decisão, tomada neste domingo (04), ainda será levada para análise dos demais ministros do STF no plenário virtual nos próximos dias.

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O presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (COREN-PI), Antônio Neto, lamentou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender o piso salarial dos profissionais da Enfermagem, que seria pago pela primeira vez nesta segunda (5) e foi fixado em R$ 4.750, para os setores público e privado.

A decisão, tomada neste domingo (04) e que ainda será levada para análise dos demais ministros do STF no plenário virtual nos próximos dias, vale até que estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde informem, em 60 dias e detalhadamente, o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso.

“Recebemos com tristeza e enorme surpresa [...] é importante ressaltar que a decisão foi em caráter liminar e que ainda vai ser votada pelo plenário. Os estados, municípios, órgão federais, conselhos e entidades da saúde têm até 60 dias para explicarem detalhadamente os impactos financeiros e as possíveis demissões ocasionadas pela implementação do piso salarial. Então pessoal, nossa mobilização não pode parar, continuemos firmes e fortes na busca da implementação da nossa lei do piso salarial dos profissionais de enfermagem”, destacou o presidente do Coren-PI. 

Barroso é relator uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável. Diante dos dados já apresentados na ação, o ministro avaliou que há risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS. Isso porque as instituições indicaram a possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.

O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%). O incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União.

A decisão

O ministro ressaltou que é preciso valorizar a categoria, mas que neste momento "é necessário atentar aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.

Ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Foto: Nelson Júnior/ STF)

Para Barroso, Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a implementação do piso. “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, afirma ele na decisão.

Segundo o ministro, “de um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde.”

O relator explicou que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o piso.



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