170 detentos recebem indulto natalino no Piauí

O decreto da Presidência da República que concede o direito foi publicado nesta quinta-feira.

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Ilustração. | Reprodução
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A população carcerária do Piauí é de 2.950 presos, desse total 170 irão desfrutar do benefício do indulto natalino. Eles poderão se ausentar do cárcere de 23 de dezembro deste ano a 2 de janeiro de 2012.

O decreto da Presidência da República que concede o direito do indulto natalino a presos do país, foi publicado nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União. O indulto é o perdão da pena.

O preso deve se enquadrar às normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça. Segundo o decreto, o indulto pode ser pedido por pessoas condenadas ou submetidas à medida de segurança.

O preso também pode comutar penas de pessoas condenadas. O benefício pode ser concedido pelo juiz nos estados somente se o preso não tiver cometido nenhuma falta grave durante o ano.

Podem ser beneficiados os que cometeram crimes contra a pessoa, como homicídio e lesões corporais, crimes contra o patrimônio, como furto, roubo, extorsão e estelionato, crimes contra os costumes e crimes contra a paz pública.

Os condenados que tenham cumprido um quarto da pena e não sejam reincidentes, ou um terço, se reincidiram no crime, e não tiverem direito ao indulto, terão direito à comutação da pena, a substituição por uma mais branca.

Não podem receber o indulto os condenados por crime de tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de droga, crime hediondo, outros previstos no Código Penal Militar e pessoas condenadas por crime praticado com violência ou grave ameaça contra filho ou filha.



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