240 mil contribuintes devem declarar IR em 2019

O prazo para entrega da declaração é entre 7 de março e 30 de abril.

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A Delegacia da Receita Federal no Piauí anunciou, em coletiva na manhã da quinta-feira (28), as regras e datas oficiais da Declaração Anual de Imposto de Renda 2019, que teve poucas mudanças em relação ao ano passado. Entre as principais alterações estão a obrigatoriedade de inclusão do CPF de todos os dependentes e campos. O prazo para entrega da declaração é entre 7 de março e 30 de abril.

É obrigado a declarar aquele que obteve rendimento tributário anual a partir de R$ 28.559,70,00. A regra para o contribuinte rural muda, ficando obrigado a declarar quem teve rendimentos a partir de R$ 142.798.58,00. O programa para preencher a declaração no computador e os aplicativos de celular já estão disponíveis na página da Receita Federal e através dos App ‘meu imposto de renda’. A restituição em 2019 terá sete lotes de pagamento entre 17 de junho e 16 de dezembro.

“A maior novidade entre as regras deste ano é que todo e qualquer idade o dependente ou alimentando informado na declaração deverá ter seu CPF informado. Ano passado essa obrigatoriedade valia para a partir de 8 anos, agora passa a ser para todo e qualquer dependente informado”, afirmou o delegado da Fiscal, Eudimar Ferreira.

Eudimar Ferreira explica sobre quem pode ser dependente na inclusão de CPF: “Cônjuges ou companheiro com união homoafetiva, filhos ou enteados até 21 anos de idade, caso não curse ensino superior, ou até 24 anos com curso superior. Irmãos, Netos e bisnetos podem ser dependentes desde que haja a guarda judicial pelo declarante. Os pais, avós e bisavós podem ser dependentes, desde que estejam na faixa de isenção do IR anual”, procedeu o delegado.

Crédito: José Alves Filho

A declaração de 2019 será mais ágil e rápida. No Piauí, a RF espera receber 240 mil declarações. No Brasil são estimadas 30,5 milhões. O auditor fiscal, Claudiomar do Nascimento, explica que o sistema de dados da Receita Federal funcionará 24h, permitindo que o contribuinte possa entregar a declaração na noite e no dia posterior, a documentação já esteja processada onde o próprio contribuinte já poderia acessar na página da Receita o extrato de declaração.

“A declaração de 2019 tem a promessa de ser mais rápida, onde o próprio contribuinte pode 

 se autorregularizar. A pessoa pode fazer uma declaração antecipada, e isso facilita a vida dele e a nossa vida. Outro ponto a destacar é sempre manter o endereço atualizado, é importante marcar a caixa no programa sobre a mudança do endereço atualizando o domicílio fiscal, importante informar também todas as fontes pagadoras, como um trabalho extra. Então, isso serve para o cidadão observar como foi a sua vida econômica durante o ano”, aponta o auditor.

O delegado da Receita explica que cada dependente declarado informado dá direito ao declarante a um valor de dedução de R$2. 275,08. O contribuinte pode substituir as deduções pelo desconto simplificado que irá substituir todas as deduções admitidas e será correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração. “Essa é uma opção dada ao contribuinte e cabe a ele avaliar qual a melhor alternativa para cada caso onde o valor neste desconto fica limitado a R$ 16. 754,34”, confirma o delegado.

Multa.

A penalidade para quem não declarar no período a declaração, haverá multa regulamentar, que será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, e máximo de 20% do imposto devido. Caso não haja imposto devido, a multa mínima será de R$ 165,74 e não sofreu correção.

Contribuinte pode destinar valor a fundos sociais

A campanha indica que o cidadão destine uma parcela do seu imposto declarado para o fundo de amparos a criança e adolescente. É uma destinação que pode ser efetuada na própria declaração. “Aquele imposto que o contribuinte é devido a RF e que iria para o tesouro nacional, na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte agora pode destinar um determinado valor para algum fundo. Isso não se trata de uma doação, é apenas uma destinação sobre parte daquele imposto que o contribuinte já deve. Ele não vai pagar nada a mais. Essa é uma ação efetiva de cidadania de interferir na realidade social e econômica”, elencou o auditor Marcos Portela.

No Piauí há um fundo destinado a crianças e adolescentes distribuídos em 21 municípios. Cerca de R$ 60 milhões foram destinados a Fundos da Criança e a Adolescente, Idoso, Nacional da Cultura, Atividades Audiovisuais, Projetos Desportivos e Paradesportivos, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoas com Deficiência em 2018 em todo país.

Quem pode fazer?

Podem fazer destinações aos Fundos, Programas e Projetos Sociais as pessoas físicas que entregarem a declaração de Imposto de Renda usando as condições legais (formulário completo). Não são aceitas declarações que utilizam o imposto simplificado. 



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