Abono salarial: quem realmente tem direito? Veja como enviar recurso

Trabalhadores podem entrar com recurso enviando questionamento por endereço eletrônico

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Trabalhadores podem consultar por email para saber se tem direito ao PIS PASEP | José Cruz Agência Brasil
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Questões como essa envolve sempre muitas dúvidas. Por conta disso, o esclarecimento quem realmente tem direito é a melhor forma de resolver a questão. 

O Ministério do Trabalho e Previdência começou a receber pedidos de recursos administrativos de trabalhadores. Eles não foram habilitados para receber o abono salarial do PIS/Pasep em 2022, mesmo assim acreditam que possuem o direito ao benefício.

Governo tem  cerca de 45 dias para responder - Marcelo Camargo Agência Brasil

Regionais do Trabalho

O melhor é procurar as Superintendências Regionais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência em seu estado para questionar esta situação. O governo em cerca de 45 dias analisa e responde os questionamentos.

Os pagamentos começaram em fevereiro e seguem até dezembro deste ano e são referentes ao ano-base 2020. Segundo informações do G1, são mais de 23 milhões de trabalhadores beneficiados e que estão habilitados a receber.

Como fazer o recurso

Pode ser feito por meio do endereço eletrônico trabalho.uf@economia.gov.br (colocando nos dígitos UF as letras da sigla do estado de domicílio, por ex.: trabalho.sp@economia.gov.br).

O ministério orienta antes de entrarem com pedido de recurso, verifiquem todos os canais de informação para confirmar realmente sobre o recebimento (ou não) do valor do benefício.

Saiba se você tem direito pelo endereço eletrônico - José Cruz Agência Brasil

Direito ao abono

Tem direito quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento.

Lembrando que é necessário estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Quem não têm direito:

empregado (a) doméstico (a);

trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Valor a receber

Pode variar de R$ 101 a R$ 1.212, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2020.

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