Acordo prevê R$ 84 milhões a trabalhadores de call center do PI, PR e SP

Os empregados que aderirem ao Programa de Desligamento Incentivado (PDI) receberão todas as verbas rescisórias legalmente previstas

Acordo prevê R$ 84 milhões a trabalhadores de call center do PI, PR e SP | Divulgação
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (NUPEMEC) do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT 22) mediou conciliação que culminou na homologação de acordo trabalhista com valor inicial aproximado de R$ 84 milhões, beneficiando mais de 8 mil trabalhadores que executam serviços de call center e televendas de produtos e serviços.

O acordo, mediado pelo coordenador do NUPEMEC, desembargador Manoel Edilson Cardoso, foi firmado entre as empresas Telefônica Brasil (VIVO), a terceirizada Vikstar Services Techonology (VIKSTAR) e os empregados representados pelos Sindicatos dos Trabalhadores em Telecomunicações dos Estados do Piauí (SINTTEL-PI), Paraná (SINTTEL-PR) e São Paulo (SINTRATEL).

Foto: Divulgação A fim de auxiliar na viabilização da desmobilização, de modo a garantir os direitos trabalhistas aos empregados, o acordo previu o pagamento das verbas rescisórias e um incentivo ao desligamento. Os empregados que aderirem ao Programa de Desligamento Incentivado (PDI) receberão todas as verbas rescisórias legalmente previstas para a modalidade despedida sem justa causa, inclusive aviso-prévio indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro salário, saque do FGTS, incluindo toda e qualquer parcela ainda não recolhida a este título, além da multa de 40% do FGTS.

Além disso, os empregados receberão indenização adicional, relacionada ao tempo de casa em anos completos, conforme a seguir: o valor adicional de 20% do salário base independentemente do tempo de contrato de trabalho, ou seja, será garantido referido percentual aos que possuam menos de um ano completo de trabalho; 30% para os trabalhadores quem tiverem de um a dois anos de serviço prestado;  e indenização adicional com teto  de 1,5 salários-base, independentemente do tempo de contrato de trabalho.

Foto: Reprodução/Pixabay"O NUPEMEC do TRT22 se orgulha de ter feito a mediação para esta situação que beneficiou cerca de 8 a 9 mil trabalhadores, com abrangência no Piauí, São Paulo e Paraná. A solução foi encontrada de maneira pacífica, cooperativa e mutuamente acordada, envolvendo as partes patronais (tomadora e prestadora) dos serviços, e os trabalhadores representados por seus três sindicatos. O resultado dessa complexa situação mostrou que a medição é a melhor solução para resolução de conflitos”, afirmou o desembargador Manoel Edilson Cardoso, coordenador do NUPEMEC.

As informações são do TRT Piauí



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES