Acusada de desvio de R$ 50 terá indenização de R$ 27 mil

Rede demitiu funcionária após acusação de furto

Avalie a matéria:
|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Carrefour deverá indenizar uma ex-funcionária, demitida por justa causa, em R$ 27 mil. A demissão ocorreu sob acusação de que a trabalhadora teria se apropriado de R$ 50 do caixa de uma das unidades da rede.

A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a condenação imposta em primeira instância na Justiça.

A demissão ocorreu em agosto de 2004. A ex-funcionária afirma que foi chamada para exercer a função de operadora de caixa, tarefa que, segundo ela, desempenhava com frequência, apesar de ter sido contratada como auxiliar de operações.

Ela afirma que ao ir para o caixa, esqueceu de retirar do bolso uma nota de R$ 50. Após o fechamento do balanço do dia, segundo a funcionária, ela foi chamada à sala da supervisão por ser acusada de ter pego a quantia de R$ 50. A ex-trabalhadora afirma que o dinheiro era seu . O caso foi encaminhado para a delegacia.

Após ser demitida, a funcionária entrou na Justiça alegando que a dispensa por justa causa não poderia ter ocorrido e que não havia comprovação do furto.

Em primeira instância, a Justiça entendeu que em nenhum momento a empresa tentou comprovar a suspeita: não indicou testemunhas, não apresentou documentos contábeis que demonstrariam a diferença do caixa e não apresentou os vídeos de vigilância.

Procurado, o Carrefour ainda não se pronunciou.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES