Acusado de estuprar a própria filha por anos é preso no Sul do Piauí

A mãe da jovem, hoje com 17 anos, procurou a polícia para denunciar o caso.

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Prisão | Reprodução
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Um homem identificado apenas pelas iniciais F.G.C, foi preso pela Polícia Civil de Oeiras, no Sul do Piauí, nesta quinta-feira (01), acusado de estuprar a própria filha desde os 13 anos de idade. As informações são do Mural da Vila.  A mãe da jovem, hoje com 17 anos, procurou a polícia para denunciar o caso.  

De acordo com o depoimento, os abusos iniciaram em meados do ano de 2016, e que estranhou quando a menos passou a dizer que não queria ir mais à casa do pai e que desde o início deste ano ela sempre dizia que tinha a algo a lhe falar. A mulher disse que diante disso, começou a ficar preocupada e percebia que a menor estava sem coragem, e só lhe contou dos abusos sexuais após ser encorajada pelo namorado. Conforme a vítima, em depoimento à polícia,  há cerca de 10 anos os seus pais são separados e ela é filha única do casal e desde então mora com a mãe, mas que frequentava a casa de seu pai, que mora sozinho na zona rural de Oeiras, aos finais de semana e nas férias escolares. 

Degacia de Policia Civil de Oeiras (Reprodução)

Os abusos começaram quando ela tinha 13 anos de idade. Ela informou que o acusado dizia para mesma que o ato era bom e que ele quem tinha que tirar sua virgindade, pois se fosse outro homem iria machucá-la. Segundo a garota, ele a ameaçava para que não revelasse para ninguém. 

Os abusos só acabaram no final do ano de 2018, quando a jovem decidiu  se afastar e passou a não frequentar a sua casa. Já em janeiro de 2020, ela comentou com seu namorado da violência sofrida. Após isso,  ele começou a encorajá-la a contar tudo para sua mãe, o que aconteceu no mês de março deste ano. 

A prisão do pai foi decretada no dia 29 de setembro após o juiz Rafael Palludo verificar a gravidade do caso. O juiz destacou o fato do desvirginamento da menor, determinação de uso de medicamentos para abortar, ameaça no caso de denúncia.

Segundo o juiz, a prisão preventiva do acusado foi decretada para a garantia da ordem pública, ‘tendo em vista que o perigo gerado pelo estado de liberdade deste, revela-se não só pela violência empregada, mas também pela necessidade de se salvaguardar a vítima do convívio com o mesmo e para evitar a perpetuação de outros delitos dessa natureza’, diz trecho da medida. 

Na dedisão, o juiz cita a conduta e  periculosidade do acusado e tendo em vista a forma como a violência aconteceu, consubstanciado em estupro de vulnerável, cometido em ambiente familiar, contra sua própria filha, mediante ameaça e prevalecendo-se da relação de subordinação da vítima e sua vulnerabilidade, como os graves determinantes para o mandado de prisão.  



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