Acusado de matar mulher a pedrada é colocado em liberdade no Piauí

Ministério Público reconheceu a existência de ilegalidade na prisão

|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oeiras Rafael Mendes Paludo, decretou o relaxamento da prisão preventiva de André Lucas Sousa Nascimento, acusado dos crimes de homicídio qualificado e estupro que teve como vítima Maria Ausenir de Sousa.

O caso aconteceu no dia 05 de novembro de 2017, no conjunto Wellington Gonzaga, bairro Barrocão, em Oeiras, e a vítima foi Maria Alzenir de Sousa, que foi morta em casa. André Lucas, o acusado de autoria do crime, era amigo do filho da vítima e costumava dormir na residência. Testemunhas viram André saindo do local onde foi encontrado o corpo.

Segundo a polícia, a vítima foi morta a pedradas que atingiram o rosto, destruiu parte do seu crânio e estava com indícios de ter sido abusada sexualmente. Logo após o crime, André, que residia no assentamento Ilheas verde II ainda tentou fugir, mas foi contido por populares e preso pela Força Tática de Oeiras.

Tendo como advogado Dr. Pauliano Oliveira, André Lucas estava preso desde novembro de 2017, e o relaxamento da prisão se deu por excesso de prazo, visto que o processo sofreu prejuízo em sua tramitação em decorrência da não remessa ao juiz do resultado do exame de DNA, com a comparação do material genético colhido na vítima com aquele disponibilizado pelo acusado.

Em sua decisão, o juiz afirma que a coleta de material para o exame de DNA foi feito no dia 13 de novembro de 2017, e que diversos Ofícios foram expedidos cobrando o resultado da referida perícia e que um Ofício oriundo do Núcleo Policial Investigativo de Feminicídio informou que o laudo pericial realizado no material genético colhido não foi encaminhado pela Polícia Técnico-Científica.

O Ministério Público reconheceu a existência de ilegalidade na prisão do acusado por excesso de prazo, e uma vez que o denunciado não teria contribuído para o atraso na conclusão deste feito, pleiteou o órgão ministerial pelo relaxamento da custódia preventiva do denunciado.

Assim, reconhecendo que a demora na realização do exame genético (DNA) se deve exclusivamente ao Estado, no sentido de ente encarregado da persecução penal, exame este determinado pelo próprio Estado (autoridade policial) com a finalidade precípua de se revelar a autoria do crime em questão, o juiz considerou como ilegal, no presente caso, a antecipação do cumprimento de pena, por meio da manutenção da prisão cautelar.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES