Saiba como proceder em caso assédio moral

O agredido moralmente deve procurar o Sindicato e ingressar com uma ação na justiça, diz sec. do SindCom

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"o transtorno pode ser considerado acidente de trabalho", disse Marcos Aurélio | Reprodução TV
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A diminuição da produtividade, a desmotivação, a falta de interesse e o medo podem estar diretamente relacionados ao assédio moral, que, entre outras formas, se caracteriza no ambiente de trabalho como humilhações repetitivas e outras condutas abusivas.

O advogado trabalhista Marcos Aurélio, em entrevista ao apresentador Silas Freire, no programa Agora, diz que o ato é um crime, mas a sua constatação e caracterização nem sempre é possível porque ?o assediador é mais desleixado; ele deixa os rastros do assédio, mas tem os outros que são mais comedidos; fazem o assédio e causam a diminuição do trabalhador que todo dia recebe uma tarefa de difícil desenvolvimento até chegar ao ponto daquele trabalhador pedir demissão?. O advogado afirma que em alguns casos, ?o transtorno pode ser considerado acidente de trabalho?.

Para Marcos Aurélio a obtenção de testemunhas que ajudem a caracterizar a situação também é difícil, principalmente ?quando o funcionário vai se dispor com o seu patrão com quem ele continua trabalhando ?. O medo de fazer denúncias, para o advogado, se dá por um desejo de permanência no emprego.

?Os funcionários são todos perseguidos. Nós temos uma secretária que é o tempo todo falando dos funcionários pelos corredores, que os funcionários não querem trabalhar e que nós somos obrigados a trabalhar 40 horas. O último pagamento que os funcionários receberam foi no mês de junho. Nós não temos recebido nenhum direito trabalhista e nem férias?, disse uma vítima que teve a sua identidade preservada.

Dentre as medidas, segundo a secretária do Sindcom, Maria do Rosário, o agredido moralmente deve procurar o Sindicato e ingressar com uma ação na justiça por danos morais, conforme orientações do próprio sindicato, que o auxiliará na busca do centro de apoio à mulher comerciária e também no direcionamento ao Ministério do Trabalho.

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