Já está em vigor a lei que estabelece piso salarial para os agentes de endemias e agentes comunitários de saúde de José de Freitas. A lei foi sancionada pelo prefeito Josiel Batista
Já está em vigor, na cidade de José de Freitas, a Lei Municipal nº 1.255/2014, que estabelece o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e que se estende aos agentes de combate a endemias, com vínculo efetivo na gestão pública municipal.
O dispositivo, sancionado pelo prefeito Josiel Batista após apreciação e aprovação pela Câmara Municipal, está publicado na página 73, da edição do Diário dos Municípios do Piauí do dia 19 de dezembro.
Conforme a legislação, o piso salarial dos agentes de saúde e de endemia do município foi fixado no valor de R$ 1.014, valor já foi pago aos 93 beneficiados referente ao mês de novembro de 2014.
Segundo ainda define a lei, de autoria do próprio Poder Executivo, o piso será repassado aos servidores públicos efetivos por quarenta horas de trabalho semanal. A normativa foi elaborada com base na Lei nº 12.994/14, do Governo Federal.
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