Agressor poderá pagar por tratamento de vítima de violência doméstica

O texto determina que o agressor será obrigado a ressarcir todos os danos relacionados com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas

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Atendimento a vítima de agressão em delegacia de atendimento à mulher em Salvador | Ronaldo Silva/Agecom Bahia
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O agressor nos casos de violência doméstica e familiar poderá ser obrigado a pagar todos os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de saúde (SUS) e pelos dispositivos de segurança usados no monitoramento das vítimas. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 131/2018, que torna mais rigorosa a Lei a Maria da Penha (Lei 11.340, de 2016).

O projeto do deputado federal Rafael Motta (PSB-RN) aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto determina que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos relacionados com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas.

O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços, de acordo com a tabela SUS.

A proposição ainda pune financeiramente o agressor com a obrigação de arcar com os custos das medidas protetivas. Também foi incluído um trecho à lei para impedir que o agressor utilize o patrimônio da vítima ou dos seus dependentes para efetuar o pagamento. O texto igualmente não permite a possibilidade de atenuante e substituição da pena aplicada. (Agência Senado)



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