Alexandre de Moraes determina bloqueio das redes sociais de Monark

Monark já tinha tido suas contas bloqueadas no começo do ano após dizer que sentia “empatia” pelas pessoas que participaram dos atos terroristas de 8 de janeiro

Alexandre de Moraes determina bloqueio das redes sociais de Monark | Reprodução
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O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, determinou em decisão divulgada nesta quarta-feira (14) o bloqueio dos perfis ligados ao youtuber Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark. O Discord, Instagram, Telegram e Twitter terão de cumprir a determinação em cerca de duas horas, sob multa diária de R$ 100 mil caso os canais ou perfis não sejam retirados do ar.

Monark já tinha tido suas contas bloqueadas no começo do ano após dizer que sentia "empatia" pelas pessoas que participaram dos atos terroristas de 8 de janeiro em Brasília. Não é a primeira vez que o youtube se envolve em polêmicas do tipo, em 2022 ele defendeu durante seu podcast que partidos nazistas deveriam ser legalizados no Brasil.

Alexandre de Moraes determina bloqueio das redes sociais de Monark / Foto - Reprodução

Confira uma parte da decisão do ministro Alexandre de Moraes:

Em decisão proferida nestes autos em 8/1/2023, em razão da escalada violenta dos atos criminosos resultou na invasão dos prédios do PALÁCIO DO PLANALTO, do CONGRESSO NACIONAL do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com depredação do patrimônio público, conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional, determinei, entre outras medidas, a expedição de ofício às empresas Facebook, Tik Tok e Twitter, para que, no prazo de 2 (duas) horas, procedessem ao bloqueio dos canais/perfis/contas indicados, que instigaram e divulgaram os atos criminosos investigados, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com o fornecimento de seus dados cadastrais a esta SUPREMA CORTE e a integral preservação de seu conteúdo.

“DETERMINO, AINDA, A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR em face de BRUNO MONTEIRO AIUB, consistente na abstenção de publicação, promoção, replicação e compartilhamento das notícias fraudulentas (fake news) objeto da presente decisão, sob pena de MULTA DIÁRIA DE R$ 10.000,00 (dez mil reais) no caso de descumprimento”, completa.



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