Alunos travestis e transexuais poderão usar nome social no Piauí

Com a medida, a UESPI é uma das primeiras universidades do Brasil a adotar esse tipo de resolução

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Foi aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Estadual do Piauí- CEPEX/UESPI, a resolução que assegura uso do nome social a estudantes travestis e transexuais em registros, documentos e atos no controle acadêmico.

Com a medida, a UESPI é uma das primeiras universidades do Brasil a adotar esse tipo de resolução. A reunião do Conselho da UESPI que aprovou a medida aconteceu na última terça-feira (26).

Bárbara Melo, vice-reitora da UESPI, afirma que "esta é uma atitude política afirmativa importante no sentido de combater os preconceitos, inclusive o preconceito por conta da orientação sexual", afirma. No Nordeste, a UESPI foi precedida apenas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e Instituto Federal da Paraíba (IFPB), que também já permitem o uso do nome social por seus discentes.

A proposição partiu de uma solicitação encaminhada à reitoria da UESPI pelo Grupo Matizes, conhecido grupo de defesa dos direitos LGBT e cidadania. Marinalva Santana, do Matizes, conta que o grupo recebeu com alegria a notícia da resolução:

"Nós, do Matizes, louvamos a decisão da UESPI, pois representa um passo importante na quebra de preconceitos. Uma resolução com esse teor tem um efeito pedagógico muito significativo", avalia Marinalva.

O direito ao uso do nome social deve ser requerido pelo aluno, em cujos registros acadêmicos constarão o nome civil e o nome social informado à Pró-reitoria de Ensino de Graduação - PREG.

"A Universidade, como ambiente intercultural, atende a mais uma solicitação social e assegura o direito de reconhecimento através do nome social aos discentes. Com isso esperamos contribuir para que discriminações sejam minimizadas", relata Ailma do Nascimento, pró-reitora de Ensino de Graduação.

Segundo a resolução, o aluno pode requerer, a qualquer tempo, a inclusão do seu nome social nos documentos escolares internos e, posteriormente, se desejar, a exclusão deste nome.

O nome social requerido pelo aluno constará no diário de classe, históricos escolares, certidões, atestados, portarias e declarações, acompanhado do nome civil. Na solenidade de colação de grau, a outorga do graus utilizará apenas o nome social. A resolução entra em vigor no primeiro semestre de 2015.

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