Anvisa cancela registro de mais de 1,2 mil produtos para modelar cabelos

Site da Anvisa dispõe lista com as pomadas autorizadas, confira!

Produtos de cabelo | Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) anunciou nesta sexta-feira (29) o cancelamento dos registros de 1.266 pomadas sem enxágue, ceras e sprays destinados à modelagem, trançado ou fixação capilar. A medida foi tomada devido à não conformidade com as novas regulamentações para pomadas estabelecidas em setembro do mesmo ano, conforme decisão colegiada da Anvisa (RDC 814/2023).

As normas estipulam que produtos que contenham a palavra "pomada", mesmo em outros idiomas, no rótulo, ou apresentem concentração igual ou superior a 20% de álcoois etoxilados na fórmula química são considerados em desacordo com a regulamentação.

Em comunicado, a Anvisa esclareceu que os cancelamentos planejados não estão diretamente ligados às recentes ocorrências de irritação ocular, que estão atualmente em investigação. As pomadas autorizadas estão listadas no site da Anvisa. 

Nos últimos dias, a agência recebeu relatos de efeitos indesejados associados a produtos para modelar e trançar cabelos, incluindo cegueira temporária, lesões oculares, ardência intensa nos olhos, lacrimejamento, coceira, vermelhidão, inchaço e dor de cabeça.

Anteriormente, 1.741 registros de pomadas já haviam sido cancelados por resoluções da Anvisa. A medida entra em vigor imediatamente, proibindo a comercialização, exposição ao consumo e uso desses produtos. Não há, no momento, uma determinação para o recolhimento das embalagens, mas os lotes cancelados devem ser inutilizados.

A fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados constitui infração sanitária sujeita a penalidades, que variam de multas à interdição de estabelecimentos e cancelamento da autorização para funcionamento da empresa.

A Anvisa aconselha os consumidores a não utilizarem produtos não autorizados, evitarem o uso excessivo, lavarem as mãos após a aplicação, realizarem teste de alergia antes da aplicação e suspenderem o uso em caso de irritação. 

A agência disponibilizou dois canais de notificação para relatar reações indesejáveis relacionadas ao uso desses produtos, visando o monitoramento da qualidade. O preenchimento do formulário online requer informações disponíveis no rótulo do produto, e os dados informados serão mantidos em sigilo.

O artigo 8º da RDC 814/2023 estabelece que serão cancelados processos de regularização de pomadas capilares sem enxágue que atendam certas condições: ter a forma física declarada "pomada", incluir o termo "pomada" no nome ou na rotulagem, em qualquer idioma, ter formulação com 20% ou mais de álcoois etoxilados, incluindo Ceteareth-20 (CAS nº 68439-49-6), ser notificado durante suspensão indicada nos Despachos da Diretoria Colegiada 9 (10/2/2023), 30 (17/3/2023), 31 (22/3/2023) e 59 (19/6/2023) e as empresas titulares devem ter pelo menos um produto sob sua titularidade temporalmente associado a evento adverso grave notificado à Anvisa. Confira os produtos com pomadas autorizadas. 

(Com informações da Agência Brasil)



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