Após sete anos da sanção, Guarda Municipal vai começar a atuar

A prefeitura encaminhou mensagem de lei à Câmara Municipal

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Após sete anos da sanção da Lei Complementar nº 3.834, que criou a Guarda Municipal, enfim a corporação vai começar a existir, de fato. A Prefeitura de Teresina divulgou que até o dia 31 de agosto será publicado o edital do concurso público para a formação da guarnição.

Na terça-feira (18), a prefeitura encaminhou mensagem de lei à Câmara Municipal que altera o artigo 6º e cria o art. 6º-A da Lei 3.834/2008. O delegado Samuel Silveira, coordenador geral do Grupo de Trabalho de Formação da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social, pasta que a Guarda Municipal será vinculada, esclarece que as mudanças dizem respeito às cotas de portadores de deficiência e a exigência da carteira nacional de habilitação AB aos aprovados no certame.

O concurso, segundo Silveira, visa o preenchimento imediato de 100 vagas. “Pedimos que 5% dos cargos disponíveis no edital sejam destinados aos deficientes físicos”, conta. O coordenador esteve reunido com os vereadores do Legislativo municipal e solicitou celeridade na apreciação da mensagem. Samuel explica que o edital só poderá ser publicado após essas alterações na lei complementar.

“Acredito que até a próxima semana os parlamentares aprovarão a emenda”, defende Samuel. Além de incluir portadores de deficiência, o concurso da Guarda Municipal de Teresina também vai disponibilizar o percentual de 20% das vagas para mulheres. O artigo 6º da Lei 3.834 determina que no caso de falta de candidatas ou por reprovação, os cargos serão preenchidos pelos demais candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação.

“Nossa expectativa é que até dezembro seja iniciado o curso de formação dos aprovados e que em janeiro de 2016 a Guarda já esteja atuando”, adianta Samuel Silveira. A corporação será dividida entre o comando, inspetorias e guardas civis municipais.

A Guarda Municipal vai atuar na preservação do patrimônio público, na orientação da comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos; colaborar, quando solicitada, com as operações de defesa civil do Município, proteger o meio ambiente local e nas ações de prevenção às drogas.



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