APPM alerta sobre laudos mensais de portabilidade de carros pipas no Piauí

O comando do 25º Batalhão de Caçadores alerta para a possibilidade do acionamento do Ministério Público, nos casos em que ações ou omissões inviabilizarem a continuidade da Operação

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“Diante da abrangência da APPM, solicitamos ao presidente Arinaldo Leal que agisse junto aos municípios onde funciona a Operação Pipa para a observância da Portaria Interministerial n° 1 de 25 de julho de 2012, permitindo as melhores condições para o funcionamento da Operação”, destaca o comandante do 25 BC, Tenente Coronel Jackson Meneses.


Ainda segundo o comandante, o credenciamento dos pipeiros é um processo público, sem a possibilidade de “reserva de mercado”, o que garante aos profissionais de outros municípios trabalharem nos contemplados pela Operação. Já nos municípios em que não houve pipeiros credenciados, o principal motivo foi a inaptidão dos mesmos na vistoria veicular e/ou documental, que é de inteira responsabilidade do profissional autônomo.

Por fim, o comando do 25º Batalhão de Caçadores alerta para a possibilidade do acionamento do Ministério Público, nos casos em que ações ou omissões inviabilizarem a continuidade da Operação Pipa no Piauí.
A APPM alerta também para prazo de impugnação dos índices provisórios de ICMS para 2015. Foram definidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) os índices percentuais provisórios das alíquotas de ICMS pertencentes aos municípios piauienses para o ano de 2015. Pela legislação, os municípios têm o prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, para apresentar impugnação, desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes.

De todo o produto da arrecadação do ICMS, 25% pertencem aos municípios. Destes, 1/4 é dividido em partes iguais entre todos eles, enquanto os 3/4 restantes respeitam a proporção do Valor Adicionado Fiscal.
Conforme a Constituição Estadual, o cálculo das quotas de ICMS devidas a cada município deve ser feito pelo TCE valendo-se dos dados repassados pela Secretaria de Fazenda (Sefaz). Ou seja, a Corte de Contas apenas consolida os dados e elabora os índices, enquanto as verificações fiscais são feitas pela própria Secretaria.

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