Arma de brinquedo no roubo gera grave ameaça, decide Superior Tribunal de Justiça

Decisão gera consequências para quem for condenado porque impede a substituição da prisão por alguma pena alternativa

Arma de brinquedo no roubo gera grave ameaça, decide Superior Tribunal de Justiça | Marcello Casal Jr./Agência Brasil
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada na semana passada, destaca a grave ameaça representada pela utilização de simulacro de arma (arma de brinquedo) em crimes de roubo. O julgamento, ocorrido em 13 de dezembro pela Terceira Seção, tem implicações significativas para os condenados, uma vez que proíbe a substituição da prisão por penas alternativas. 

A decisão foi resultado de um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro relacionado a um crime cometido em uma agência terceirizada dos Correios, no qual o réu utilizou uma imitação de arma para ameaçar as pessoas, imobilizando-as e subtraindo R$ 250 do caixa.

Ele foi preso, mas o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a arma de brinquedo não configuraria grave ameaça. No entanto, para o ministro do STJ Sebastião Reis Junior, a decisão estadual “contrariou posicionamento consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ”, divulgou o STJ. O ministro esclareceu que a simulação do uso de arma de fogo durante o crime configura grave ameaça porque é suficiente para intimidar a vítima.

"A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, subsumindo-se ao disposto no artigo 44, I, do Código Penal, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos", concluiu o relator ao concordar com recurso do Ministério Público.

(Com informações do STJ)



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES