Barreiras nas estradas vão impedir paredões no litoral

Os condutores apreendidos na operação serão multados e o veículo será retido para resolução do problema, que no caso é a retirada do som.

|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

A partir de hoje, a Delegacia do Silêncio, em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), vai passar a fiscalizar a presença de paredões, internos e externos, nos veículos com destino ao litoral piauiense. A determinação é do secretário de Segurança, Robert Rios, e, além das barreiras que serão montadas, aproveitando o suporte da PRF, uma equipe da delegacia foi enviada ao litoral para efetuar blitz e inibir os casos de poluição sonora.

"O secretário de Segurança determinou que a Delegacia do Silêncio fizesse uma operação em Luis Correia, tendo em vista que população que chega à cidade leva os paredões nos veículos para a orla marítima e também nas regiões de residência, principalmente durante noite, perturbando a população", explica Evaldo Farias, titular da Delegacia do Silêncio.

O objetivo da parceria com a PRF é impedir que os veículos cheguem até o litoral com paredões acoplados. O delegado alerta ainda para os riscos de viajar com um paredão no veículo. "Vamos fazer uma operação pente-fino para impedir que eles passem para Luis Correia. Mas, além disso, em caso de acidente, o paredão potencializa os riscos porque ele pode sacar do porta-malas e atingir os passageiros do automóvel", explica.

Os condutores apreendidos na operação serão multados e o veículo será retido para resolução do problema, que no caso é a retirada do som. Feito isso, o motorista pode seguir viagem normalmente, mas em caso de recusa, o automóvel será removido e o processo instaurado. Além da multa de 197 reais, o condutor ainda leva sete pontos na carteira.

Os números gerais do ano de 2013 chegam a 161 ocorrências, que variam desde contravenções penais até crimes ambientais que podem causar reclusão de dois a quatro anos. Para a Justiça, é considerado paredão todo veículo que possui um som acoplado, em qualquer região do carro, que não sejam os fabricados pelas montadoras. Ou seja, paredão vai desde um som pequeno no porta-malas até um grande paredão levado por uma carroceria. Quando o paredão impede a visão traseira do veículo, é chamado de consolio e também é proibido por lei.

A altura permitida depende da área de funcionamento do som. Nas zonas próximas a hospitais, escolas, sítios e zonas rurais, a altura permitida é abaixo de 45 decibéis, em qualquer horário do dia. Nas zonas residenciais, entre as 7h e 19h, é permitido até 55 decibéis, entre 19h e 22h até 50 decibéis, a partir desse horário, o som não pode ultrapassar 45 decibéis. Nas áreas comerciais e industriais, é permitido até 60 decibéis.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Avalie a matéria:
Tópicos
SEÇÕES