A BMW do Brasil e BMW da Alemanha foram condenadas a pagar indenização por danos materiais pela morte do cantor João Paulo, que formava a dupla sertaneja João Paulo e Daniel. A ação indenizatória foi promovida pela mulher e filha do cantor, Roseni Barbosa dos Santos Reis e Jéssica Renata dos Reis.
O juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4a Vara Cível, determinou o pagamento de 2/3 dos rendimentos de João Paulo desde o acidente, ocorrido em 1997, e ainda o pagamento de R$ 300 mil por danos morais para a família.
De acordo com o advogado da família, Edilberto Acácio da Silva, a sentença foi baseada no laudo pericial que concluiu que um defeito no pneu causou a perda do controle e tombamento do veiculo.
O cantor dirigia o seu BMW 328 i/A no dia 12 de setembro de 1997 na rodovia dos Bandeirantes SP-348, quando o pneu dianteiro estourou acarretando o tombamento no canteiro central e incêndio no veículo, gerando a morte de João Paulo em decorrência de carbonização.
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